| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 25/2025 |
| native_id | 832 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(Omariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis - PR PARECER Nº 85/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 25/2025 que: “Autoriza o reajuste salarial nos vencimentos dos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências”. Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, o referido Projeto de Lei tem por objetivo conceder reajuste aos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do nosso município, medida necessária para promover a devida atualização salarial, considerando uma perspectiva construtivista da atuação desses profissionais e reconhecendo a relevância social de suas funções. Além disso, o aumento proposto visa alinhar os vencimentos dos Conselheiros Tutelares à realidade socioeconômica atual, mantendo a atratividade e a dignidade da função, e como dito em justificativa do Executivo, sem comprometer o equilíbrio financeiro do município. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado. Comissão de E a e Orçamento