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É “totocolo Nº 4 ,
MUNICÍPIO, DE ara RR E
MARIÓPOLIS
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Projeto de Ler 712025
Data 09-06-2025
CÂMARA MUNICH
SÚMULA: PROMOVE ALTERAÇÕES NO
ANEXO 05 E ANEXO 06 DA LEI 52/2018 -
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO
MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS E DÁ OUTRAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, APROVOU,
e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo 05 da Lei 52/201 8, tornando permissível o uso e ocupação
do solo, nas respectivas zonas, conforme tabela a seguir:
Quadro | — Parâmetros de Uso do Solo Urbano
Zona USO PERMISSÍVEL | USO PERMISSÍVEL
DE: PARA:
Zona Preferencial — ZP - Uso Institucional 1 - Uso Institucional 1
(área Central) - Comércio e serviço setorial
- Comércio e serviço geral
Zona de Expansão | - Uso comunitário 2 - Uso Comunitário 2
Urbana Prioritária - ZEUP - Comércio e serviço setorial
- Comércio e serviço geral
Zona de Expansão | - Uso comunitário 2 - Uso Comunitário 2
Urbana Secundária -— - Comércio e serviço setorial
ZEUS E Comércio e serviço geral
Zona de Consolidação — | - Uso comunitário 2 - Uso Comunitário 2
Ze - Comércio e serviço setorial
- Comércio e serviço geral
- Indústria Tipo 1 e 2
Art. 2º. Fica inclusa a atividade de Capela Mortuária — velório, na classificação das
atividades de Uso do Solo Urbano, constantes da divisão Comércio e Serviço Geral, do
Anexo 06 da Lei 52/2018.
Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito sds: Mariópolis, era
09 dejunha do 20205 massa,
DE MUNICIPAL DE MARIÓPOL IS '
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== E www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
[E] (967 +206.0100 E] comunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO DE
”
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores
O presente Projeto de Lei é proposto com vistas a tornar permissível, instalação
de empreendimentos que desempenham atividades antes não contempladas pelos
parâmetros definidos pelas respectivas Zonas, conforme anexo 05 e 06 da Lei 52/2018.
Essa mudança visa promover um ambiente mais dinâmico e sustentável,
facilitando a instalação de atividades comerciais, industriais e de serviços que
contribuam para o desenvolvimento econômico do município.
Ao propor a presente alteração para a situação “permissível”, não significa, em
nenhuma hipótese, que todas as atividades contempladas estarão automaticamente
liberadas, mas que poderão serem objeto de análise técnica, e, se estiverem de acordo
com a legislação e atenderem demais exigências, poderão serem objetos de futura
liberação.
Além disso, a atualização na legislação facilitará o processo de licenciamento e
regularização dessas atividades, tornando o município mais atrativo para novos negócios
e empreendedores, promovendo um crescimento ordenado e equilibrado.
Reforçamos que essa alteração foi submetida ao conselho municipal de
desenvolvimento, com parecer favorável a sua implementação, buscando sempre o
melhor interesse coletivo e o desenvolvimento sustentável do nosso município.
Contamos com a compreensão e apoio de todos para aprovar o proposto.
Atenciosamente
Ed Prefeito Municipal
EE Eq www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(46) 3226.8100 as Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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