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materia nº 28/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaPromove alteração na Quadra 01 do Loteamento Industrial
native_id846

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-26T08:54:51.185025-03:00 Aprovado 8 0 1
2025-06-24T14:21:30.251985-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE 5 )
& Protocolo Nº 2 4/4
MARIÓPOLIS ————————— ===»...
aecebido. Z2 (24. 1/5
PROJETO DE LEI Nº .// 12025
Data 10/06/2025
SÚMULA: “Promove alteração na Quadra 01 do Loteamento
Industrial”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná,
aprovou e eu Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Quadra 01 do
loteamento Industrial de Mariópolis, passando a abranger área de 31.875m?,
correspondente ao Lote 43-B da Gleba 12, objeto da Matricula 14.061 do RI de
Clevelândia;
Art. 2º - À área descrita no artigo primeiro desta lei, receberá numeração
de lote 16, em conformidade com a divisão de cadastro imobiliário municipal.
Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 12 de junho de 2025.
Mario Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS |
VOTAÇÕES RESULTADOS
posta |
PDA (46) 3226.8100 www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Senhores membros da Câmara Municipal,
Este projeto de lei tem como objetivo a incorporação de uma área com 31.875 m?
ao loteamento industrial localizado nesta cidade, visando promover o desenvolvimento
econômico e a geração de empregos.
A incorporação dessa área junto ao Loteamento Industrial, se faz necessário para
regularizar a documentação pertinente ao imóvel que abriga instalações empresariais em
fase adiantada de sua construção, para breve início de atividades e operação, que
contribuirá para o fortalecimento do setor produtivo na nossa região.
Outro ponto importante é que a expansão do loteamento industrial irá gerar
benefícios diretos à comunidade, como a criação de empregos, aumento na arrecadação
municipal e melhorias na infraestrutura urbana.
Por fim, ressaltamos que o projeto tem atenção às normas ambientais, urbanísticas
e de segurança, garantindo que o desenvolvimento ocorra de forma responsável e
sustentável.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, confiantes de que
ele trará avanços significativos para o progresso da nossa cidade e bem-estar de seus
habitantes.
Atenciosamente
? www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
= (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
E)
FW (46) 3226.8100 é
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