texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
MUNICÍPIO, DE
Protocolo Nº —
MARIÓPOLIS ml
Recebido / 2
Projeto de Lei nº 1/2025
Data 12/06/2025
SÚMULA: “Promove alteração na Quadra 182 do Loteamento
Cidade de Mariópolis”
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná,
aprovou e eu Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Quadra 182 do
loteamento Cidade de Mariópolis, passando a abranger áreas conforme
descrição a seguir:
| - Área de 670m? correspondente ao lote 69-B da Gleba nº 12, objeto da
Matricula 14.539 do Ri de Clevelândia;
Il - Área de 1230m? correspondente ao lote 69-A da Gleba nº 12 objeto da
matricula 14.538 do RI de Clevelândia;
Ill - Área de 6.696m? correspondente ao lote 65-B da Gleba nº 12, objeto
da Matricula 13.679 do Ri de Clevelândia;
Art. 2º - As áreas descritas no artigo primeiro desta lei, receberão
numeração de lotes 02, 03 e 04, respectivamente, em conformidade com a
divisão de cadastro imobiliário municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 12 de junho de 2025.
A
«
Ed Marió LEE do GA Paulek
< Prefeito Municipal
Edo : ES www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
fas) d2rs oo EE GOmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
mn MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA
Senhores membros da Câmara Municipal,
Este projeto de lei tem como objetivo abranger na quadra 182 do Loteamento
Cidade de Mariópolis, áreas que passaram para o perímetro urbano, encontrando-se na
divisa da respectiva quadra 182.
A incorporação dessa área junto ao Loteamento Cidade de Mariópolis, se faz
necessário para regularizar documentação junto ao cadastro municipal e registro de
imóveis da comarca.
Por fim, destacamos que o projeto atende as exigências do plano diretor municipal,
bem como, seu contexto foi explanado e deliberado junto ao CONCIDADES, tendo sido
aprovado pelo conselho, permitindo que o desenvolvimento ocorra de forma responsável
e sustentável.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, confiantes de que
ele trará avanços significativos para o progresso da nossa cidade e bem-estar de seus
habitantes.
Atenciosamente ,
e, ario Eduardo Lopes Paulek
£Z Prefeito Municipal
/ Pp
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
ZW (46) 3226.8100
open original →