| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Parecer favorável ao PL 26/2025 com Emenda |
| native_id | 849 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQDmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER Nº 86/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO —- COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO — COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 26/2025 que: “Autoriza o Executivo adquirir mediante desapropriação amigável imóveis declarados de utilidade pública pelos decretos 24/2025 e 37/2025 ”. Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria o referido Projeto de Lei vem ao encontro dos anseios da sociedade mariopolitana, que aguarda há muito tempo a concretização do sonho da casa própria por meio deste conjunto habitacional tão esperado. Destacamos que a proposta foi objeto de amplas discussões entre os vereadores e o Poder Executivo Municipal, com o objetivo de aperfeiçoar o projeto e garantir maior qualidade e funcionalidade ao loteamento. Nesse processo, os vereadores sugeriram ao Prefeito a aquisição de uma segunda área, descrita nos incisos Il do art. 1º e art. 2º do presente Projeto de Lei, com o propósito de viabilizar o acesso adequado ao novo loteamento. Essa medida visa garantir a acessibilidade aos futuros moradores, por meio da criação de uma rua de acesso que não comprometa a área útil dos lotes destinados à construção das unidades habitacionais. Trata-se, portanto, de uma solução urbanística responsável e inclusiva, que reforça o compromisso do Município com o planejamento urbano e com a qualidade de vida da população beneficiada. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado. Mariópolis, 11 de junho 025. EA de consituição, Justiça e Redação É eta de Fi s e Orçamento Comissão de D ao GS ntável