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materia nº 86/2025

Tipo PARECER DA COMISSÃO
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaParecer favorável ao PL 26/2025 com Emenda
native_id849

Autoria

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQDmariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
PARECER Nº 86/2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO —- COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO —
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 26/2025 que: “Autoriza o Executivo adquirir mediante
desapropriação amigável imóveis declarados de utilidade pública pelos decretos 24/2025 e
37/2025 ”.
Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as
Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei
supramencionado, nos seguintes termos:
Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e
redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das
técnicas legislativas.
Quanto à matéria o referido Projeto de Lei vem ao encontro dos anseios da sociedade
mariopolitana, que aguarda há muito tempo a concretização do sonho da casa própria por meio deste
conjunto habitacional tão esperado.
Destacamos que a proposta foi objeto de amplas discussões entre os vereadores e o Poder
Executivo Municipal, com o objetivo de aperfeiçoar o projeto e garantir maior qualidade e
funcionalidade ao loteamento. Nesse processo, os vereadores sugeriram ao Prefeito a aquisição de
uma segunda área, descrita nos incisos Il do art. 1º e art. 2º do presente Projeto de Lei, com o propósito
de viabilizar o acesso adequado ao novo loteamento.
Essa medida visa garantir a acessibilidade aos futuros moradores, por meio da criação de uma
rua de acesso que não comprometa a área útil dos lotes destinados à construção das unidades
habitacionais. Trata-se, portanto, de uma solução urbanística responsável e inclusiva, que reforça o
compromisso do Município com o planejamento urbano e com a qualidade de vida da população
beneficiada.
Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado.
Mariópolis, 11 de junho 025.
EA
de consituição, Justiça e Redação
É eta de Fi s e Orçamento
Comissão de D ao GS ntável

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