| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Parecer favorável ao PL 29/2025 |
| native_id | 853 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOÓPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(Omariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER Nº 88/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO — COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 29/2025 que: “Promove alteração na Quadra 182 do Loteamento Cidade de Mariópolis”. Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, o referido Projeto de Lei visa regularizar a área, incorporando-a ao perímetro urbano, com a devida atualização no cadastro imobiliário municipal e, posteriormente, no registro de imóveis da Comarca. Cumpre salientar que essa proposta foi submetida à análise do CONCIDADE, obtendo parecer favorável, por estar em conformidade com as diretrizes do nosso Plano Diretor. A medida representa um passo importante para o progresso do município, promovendo o desenvolvimento urbano de forma planejada e sustentável. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado. Mariópolis, 23 de junho a A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Ed Comissão de Finariças e Orçamento Serio Pro Comissão de Desenvolvimento Sustentável