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materia nº 89/2025

Tipo PARECER DA COMISSÃO
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaParecer favorável ao PL 30/2025
native_id854

Autoria

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CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQQmariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
PARECER Nº 89/2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO —
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 30/2025 que: “Promove alteração no anexo 06 da Lei
52/2018 — uso e ocupação do solo do município de Mariópolis e dá outras providências”.
Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as
Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei
supramencionado, nos seguintes termos:
Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e
redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação
das técnicas legislativas.
Quanto à matéria, o referido Projeto de Lei tem como objetivo tornar permissível a
atividade de Capela Mortuária — velório — em determinadas zonas previstas no Plano Diretor
Municipal. A proposta foi aprovada pelo CONCIDADE, que recomendou a autorização da
atividade na Zona Central. Essa inclusão permitirá a instalação de empreendimentos desse
segmento nas áreas centrais, viabilizando novos negócios e contribuindo para o
desenvolvimento econômico e urbano do município.
Durante a análise deste Projeto de Lei, ponderamos sobre a necessidade de uma
revisão mais ampla do Plano Diretor Municipal, com o objetivo de promover ajustes que
garantam uma melhor adequação a diversas demandas urbanas. Em especial, destacamos a
importância de reavaliar a distribuição das atividades empresariais conforme os respectivos
quadros estabelecidos, notadamente no que se refere ao ANEXO 06 — Classificação das
Atividades de Uso do Solo Urbano (Lei Complementar nº 52/2018).
Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado.
Mariópolis, 23 de in 2025.
Comissão « Co ição, Justiça e Redação
Comminsão de Finanças e Orçamento
E =
Dos gecto
Comissão de Bia to Sustentável

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