| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Parecer favorável ao PL 30/2025 |
| native_id | 854 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQQmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER Nº 89/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO — COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 30/2025 que: “Promove alteração no anexo 06 da Lei 52/2018 — uso e ocupação do solo do município de Mariópolis e dá outras providências”. Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, o referido Projeto de Lei tem como objetivo tornar permissível a atividade de Capela Mortuária — velório — em determinadas zonas previstas no Plano Diretor Municipal. A proposta foi aprovada pelo CONCIDADE, que recomendou a autorização da atividade na Zona Central. Essa inclusão permitirá a instalação de empreendimentos desse segmento nas áreas centrais, viabilizando novos negócios e contribuindo para o desenvolvimento econômico e urbano do município. Durante a análise deste Projeto de Lei, ponderamos sobre a necessidade de uma revisão mais ampla do Plano Diretor Municipal, com o objetivo de promover ajustes que garantam uma melhor adequação a diversas demandas urbanas. Em especial, destacamos a importância de reavaliar a distribuição das atividades empresariais conforme os respectivos quadros estabelecidos, notadamente no que se refere ao ANEXO 06 — Classificação das Atividades de Uso do Solo Urbano (Lei Complementar nº 52/2018). Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado. Mariópolis, 23 de in 2025. Comissão « Co ição, Justiça e Redação Comminsão de Finanças e Orçamento E = Dos gecto Comissão de Bia to Sustentável