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materia nº 30/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-06-23
Ementa|Promove alteração no anexo 06 da Lei Complementar 52/2018 - Uso e Ocupação do Solo do Município de Mariópolis e dá outras providências
native_id855

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-26T08:55:55.279598-03:00 Aprovado 8 0 1
2025-06-24T14:24:26.803516-03:00 Aprovado 8 0 1

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texto original #

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MUNICÍPIO, DE Protocolo Nº 2 ///
MARIOPOLIS IZÉ IO:
CORRA A
CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
PROJETO DE LEI Nº2/ 12025
Data: 13/06/2025
SÚMULA: PROMOVE ALTERAÇÃO NO
ANEXO 06 DA LEI 52/2018 - USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS E DÁ OUTRAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, APROVOU,
e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica inclusa a atividade de Capela Mortuária — velório, na classificação das
atividades de Uso do Solo Urbano, constantes da divisão Comunitário 2, do Anexo 06 da
Lei 52/2018.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 13 de junho de 2025.
amena Sae
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPC IS :
«> EE www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
aire Mto, & (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores
O presente Projeto de Lei é proposto com vistas a tornar permissível, instalação
de empreendimento Capela Mortuária — velório no anexo 06 da Lei 52/2018.
Essa mudança visa promover um ambiente mais dinâmico e sustentável,
facilitando a instalação de atividades e de serviços que contribuam para o
desenvolvimento econômico do município.
A atualização na legislação facilitará o processo de licenciamento e regularização
dessa atividade.
Contamos com a compreensão e apoio de todos para aprovar o proposto.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
p= www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(5) (48) 3226.8100 E comunicipiodemariopolis CEP 85525-000

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