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materia nº 31/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal efetuar a abertura de crédito adicional especial por anulação no PPA, LDO e no Orçamento do Município de Mariópolis, para o Exercício de 2025"
native_id856

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-18T08:00:55.110271-03:00 Aprovado 6 0 1
2025-07-14T13:46:30.547753-03:00 Aprovado 6 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

MUNICÍPIO, DE pProtocoloNS 2///
MARIOPOLIS Tocebido,
PROJETO DE LEINº 9// 199;
DATA: 07/07/2025
CAMARA MUNICI
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR ANULAÇÃO NO PPA, LDO e no
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS, PARA O
EXERCÍCIO DE 2025.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou. e eu
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional Especial por Anulação, no exercício de 2025, bem como incluir e alterar a Lei do
Plano Plurianual nº 55/2021 de 20/12/2021 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional Especial por Anulação, no exercício de 2025. bem como incluir e alterar a Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 46/2024 de 20/12/2024.
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
MARIOPOLIS, para o exercício de 2025, um crédito adicional Especial por Anulação no
valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). mediante as seguintes providências:
I - Autoriza inclusão das rubricas de despesa na dotação orçamentária com Fontes do
Programa Salário Educação:
05 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
05.01.12.361.0011.2.017 - MANTER O PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.0.00.00.00.00 — DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 —- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 — APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita... 107
180.000,00
Art. 4º - Para cobertura do referido Crédito Adicional Especial previsto no Art.
Anterior, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação da Fonte de Recursos do
Programa Salário Educação.
ANULAÇÃO:
05 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
05.01.12.361.0011.2.017 - MANTER O PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.0.00.00.00.00 — DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 — APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção....................... 107 180.000,00
= Es 40000 Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
146): 3226.8100 E Gomunicipiodemariopolis 9] CEP 85525-000
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
=
AMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS |
RESULTADOS
c
VOTAÇÕES
ps B www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(46)-3226:8100) ES omunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICTIVA
O presente Projeto de Lei é proposto com a finalidade de possibilitar a
utilização dos recursos da Fonte Programa Salário Educação para pagamento das
despesas com Materiais, bem ou serviço para distribuição gratuita (merenda
escolar);
A Alteração no orçamento contribuirá para o atingimento dos índices e
gastos com a Educação, seguindo a classificação das despesas conforme norma
do TCE-PR.
Anexo Publicação de 12/06/2025;
Certos de vossa apreciação, renovo nossos votos de estima
MARIO EDUARDO LOPES PAULEK
PREFEITO MUNICIPAL
= WE www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
[08 (46)/3226,8100 & (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
om SOMAG/202* 13:39 Redes de ensino podem usar Salário-Educação para alimentação — Ministério da Educação
t
Orgãos do Governo
qu ub Governo Federal Aessoainformação O O do En o
Legislação
Aessiuilidade
E Ministro da Educação
B
4) tsumtos » botícias » 2025 >» Junho > Redes de ensino podem usar Salário-Educação para alimentação
FINANCIAMENTO
Redes de ensino podem usar Salário-Educação para alimentação
Em reunião com Consed, Ministério da Educação autoriza uso de recursos do Salário-Educaçã: na alimentação escolar Em 2025. estados, municípios e
o Distrito Federal vão receber R$ 21.3 bithõec
Publicado em 12/06/2025 18h44 Atualizado em 12/06/2025 18h45 Comoutire E XINnO GP
Foto: Luis Fortes / MEC Foto: Luís Fortes / MEC
A steces de ensino êstaduais, municipais e distrital podem usar recursos do Satário-Educação em despesas de alimentação escolar. A autorização foi assinaeia nesta
quinta-teira, 12 de junno, pelo ministro de Estado da Edticação, Camilo santana. na abertura ca fl keuniao Ordinana de 2025 do Conselho Nacional de secretários de
Educação (Consed), em Aracaju (SE). O Salário-Educação é uma contribuição social clestinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação
básica pública. Para 2025. está prevista a distribuição de R$ 21,3 bilhões em recursos da contribuição para a cota estadual e municipal. A arrecadação total liquida está
estimada em R$ 35,5 bilhões.
Segundo o ministro. nos próximos dias. será também autorizada a aquisição de uniforme escolar com os recursos do Salário-Educação. “E ums demanda importante.
ve porque estamos estimulando a escola em tempo integral E nás vamos além: nos próximos dias vamos incluir a aquisição de uniforme escolar com esses
recursos”, afirmou Santana
O encontro do Consed reúne. nos dias 12 e 13 de junho. secretários de Educação dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, além de autoridades e gestores dos
poderes públicos municipais. estaduais e federais, e representantes estaduais e federais do Executivo e do Legistativo. Entre os principais temas da pauta estão o Plano
lacional de Educação (PNE), o piso salarial dos professores, além de outras discussões estratégices para o avanço da educação pública.
A abertura dos debates também contou com a presença do governador de Sergipe. Fábio Miticieri. do presidente do Consed, vice-governador e secretario de Estado da
Educação de Sergipe, Zezinho Sobral: do presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e dirigente municipal de Ibaretama (CE), Alessio
Costa Lima: e da representante do Conselho !Hacional de Secretários de Educação dc
Legislação - Para o entendimento da possibilidade de uso das recursos. o MEC se baseia no reconhecimento da alimentação escolar como dirsito fundamental
respaldo em normas constitucionais. Legais e intemacionais. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) preveem a obrigação do
Estado de garantir programas suplementares de alimentação em todas as etapas da educação básica.
Cabam ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e à União as funções normativa. supletiva e de coordenação do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Pnae). por meio da assistência financeira, efetuada a partir do pagamento de 8 parceias federais repassadas a0s entes.
além disso, cabo ao FNDE prestar assi
tência técnica, a paeir da elaboração 2 publicação ria renramentos normativos relaciraarins ar programa. bem como ofertar
capacita e orientação aos entes e a todos envolvidos na sua execução.
No Ministério da Educação. compete à Secretaria de Educação Básica (SEB) a respensabilidade por monitoramento, avaliação e manutenção da educação básica. bem
como apoio à formulação e à evec
3 BUSCA 4 PADOSITE 5
https:/Avww.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/redes-de-ensino-podem-usar-salario-educacao-para-alimentacao 1/2

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