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MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS É
Recebido 2/ (02/24
“CAMARA MUNICIPAL DE MARGOT
PROJETO DE LEI Nº) 2/2025
DATA: 29/07/2025
SÚMULA: “Altera o 8 5º do Art. 11 da
Lei nº 21/2021 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Altera o 85º do Art. 11 da Lei nº 21/2021, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“ Art.11 (...)
8 5º Quando o período de afastamento do município em
que o membro ou servidor lotado, ainda que na mesma microrregião,
for igual ou inferior a 4 (quatro) horas, não havendo pernoite, será
concedida diária para pagamento das despesas com alimentação e
locomoção urbana, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento)
do valor da diária cabível em função do destino”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Mariópolis, Estado do Paraná, em 29
de julho de 2025. CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
pa E www.mariopolis.pr.gov.br
“sim DO mer
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, e senhores Vereadores.
Segue para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de
Lei que:
“Altera o 8 5º do Art. 11 da Lei nº 21/2021 e dá outras
providências.”
Tal Projeto de Lei se fez necessário o encaminhamento para
apreciação desta Colenda Casa de Leis, com base a manter o
equilíbrio da porcentagem no valor equivalente a diária cabível em
função do destino, visto que o percentual antigo, dava um valor de
39 reais o qual já não cobria um almoço. Propomos diante disso o
aumento da porcentagem em 35%, pois, acreditamos que fica dentro
da realidade praticada hoje em bares e restaurantes.
Percebe-se uma defasagem do valor, e a atualização merece
atenção também dos Nobres Edis.
Certos de podermos contar com a atenção desta Colenda Casa
de Leis, agradecemos.
Atenciosamente,
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Fá “Mario Paulek
Prefeito Municipal
9
q www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
[o (46) 9226:8100 & (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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