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PROJETO DE LEI Nº à, » 12025
Súmula: Promove alterações na Lei Municipal
nº 25/2022, e dá outras providências.
Faço saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 25/2022 passará a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º - Aos servidores públicos efetivos do Poder Executivo Municipal
que venham a prestar serviços em prol do Fundo de Previdência do Município de
Mariópolis (FPMM), será concedida uma compensação financeira, conforme valores a
seguir:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
1- Acompanhamento, orientação e R$ 3.500,00
supervisão contábil, gestão de recursos e
de investimentos, com CP RPPS CGINV
2- Acompanhamento, orientação e R$ 3.500,00
supervisão jurídica, gestão de recursos e
de investimentos, com CP RPPS CGINV
3- Acompanhamento, orientação e R$ 3.500,00
supervisão financeira, gestão de
recursos e de investimentos, com CP
RPPS CGINV
4- Acompanhamento, orientação e R$ 3.500,00
supervisão de RH e de aposentadorias,
gestão de recursos e de investimentos,
com CP RPPS CGINV
Cr
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(46) 3226.8100 & (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal nº 25/2022 passará a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º - A compensação financeira é vantagem acessória ao
vencimento dos servidores com CP RPPS CGINV e nomeados mediante Portaria do
Poder Executivo Municipal para desempenhar os serviços em prol do FPMM.
$ 1º - Os valores da compensação financeira serão reajustados, anual e
proporcionalmente, quando da revisão geral dos vencimentos do funcionalismo público
municipal.
$2º- 4 compensação financeira de que trata essa lei exige a prestação
dos mencionados serviços em prol do FPMM, sem a necessidade de dedicação
exclusiva em tempo integral ao mesmo, na medida em que os servidores designados
continuarão exercendo as atribuições de seus cargos efetivos”.
Art. 3º - O art. 4º da Lei Municipal nº 25/2022 passará a ter a
seguinte redação:
“Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
,
retroativos a partir de 1º de agosto de 2025, revogas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 01 de
agosto de 2025.
L
Prefeito Municipal
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sem
(=) (46) 3226.8100 O rmunicipioderestopois CEP 85525-000
MUNICÍPIO DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº /2025
Nobres Vereadores,
Esta propositura de lei é firmada com objetivo de promover alterações
na Lei Municipal nº 25/2022, de modo que o funcionamento do Fundo de Previdência
do Município de Mariópolis esteja, sobretudo, adequado as atuais normativas aplicáveis
aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Além disso, em homenagem ao princípio da isonomia, o presente
projeto de lei visa implementar a equiparação dos valores da compensação financeira
entre todos os integrantes da equipe técnica-gestora.
Ainda, ao bem do argumento, esclarece-se que a mencionada
equiparação irá gerar um ínfimo impacto financeiro à administração, o que totalizaria,
na data de hoje, em R$ 4.673,71 (quatro mil seiscentos e setenta e três reais e setenta e
um centavos).
São estas, portanto, as motivações que ensejaram o envio desta
propositura de lei para apreciação desta distinta Câmara de Vereadores.
Sem outro particular para o momento, renovo meus votos de elevada
estima, consideração e apreço.
DO LOPES PAULEK
Prefeito Municipal
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