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materia nº 34/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaDispõe sobre a criação da Quadra 189 e Quadra 192 no loteamento Cidade de Mariópolis e dá outras providências
native_id859

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-15T08:15:39.656905-03:00 Aprovado 8 0 1
2025-08-12T09:35:06.431404-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
3
Projeto de Lei nº /2025
Data 29/07/2025
Protocolo Nº add
PAY,
) .
Recebido
SÚMULA: “DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DA QUADRA 189 E
QUADRA 192 NO LOTEAMENTO CIDADE DE MARIÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou
e eu Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a Quadra 189 no
loteamento Cidade de Mariópolis, a qual conterá área de 30.000m?, correspondente ao
Lote 43-A (quarenta e três “A”) da Gleba 12 da Fazenda São Francisco de Sales, objeto
da Matricula 14.060 do RI de Clevelândia;
Parágrafo Único: a área descrita no artigo primeiro desta lei, receberá numeração
de lote 01, em conformidade com a divisão de cadastro imobiliário municipal.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a Quadra 192 no
loteamento Cidade de Mariópolis, a qual conterá área de 30.000m?, correspondente ao
Lote 13-R-2 (treze “R” dois) da Gleba 08 da Fazenda São Francisco de Sales, objeto da
Matricula 14.912 do RI de Clevelândia;
Parágrafo Único: a área descrita no artigo segundo desta lei, receberá numeração
de lote 01, em conformidade com a divisão de cadastro imobiliário municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 29 de julho de 2025.
=. em aa
ardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal =
CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
VOTAÇÕES RESULTADOS
[n[ DATA | APROV.
14
ED
a
o
ES www.mariopolis.pr.gax.b
o
[29 (49)3226.8400 a (Qmunicipiodemariopolis
MUNICÍPIO DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Senhores membros da Câmara Municipal,
Este projeto de lei tem como objetivo a criação da quadra 189 e 192 e incluir
respectivas áreas 30.000 m? cada ao loteamento cidade de Mariópolis, visando promover
o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.
A incorporação dessas áreas junto ao Loteamento já instituído no Município, se
fazem necessário para regularização de documentação pertinente aos imóveis, onde:
Na quadra 189, situa-se a empresa Comercial Agrícola Meoti Ltda.
Na quadra 192 estão edificadas as instalações da empresa Cooperativa
Agroindustrial Tradição.
Por fim, ressaltamos que o projeto atende as normas municipais, tendo sido, ambas
mencionadas áreas, incluídas no perímetro urbano do Município de Mariópolis, bem
como esta situação, foram devidamente averbadas no respectivo registro de imóveis da
comarca de Clevelândia.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, confiantes de que
ele trará avanços significativos para o progresso da nossa cidade.
Atenciosamente / EP A
à p
Ad Ee Prefeito Municipal
== é www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
148 8226.5100 & (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000

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