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Protocolo Nº
MUNICÍPIO, DE cs à A /2t ea
MARIOPOLIS
E sd
Projeto de Le? é 12025
Data 01-08-2025
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SÚMULA: PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI
07/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, APROVOU,
e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído o Parágrafo Único no Artigo Terceiro da Lei 07/2022, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único: Para fins de uso e ocupação do solo, a ZEU-01 fica equiparada
à zona industrial (ZI), de que trata a Lei Municipal 53/2018.
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 01 de agosto de 2025.
Mario Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
a
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPCIIS !
RESULTADOS
VOTAÇÕES
E (46) 3226. E www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
[e (45) 3226.9100 ES (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
A MUNICÍPIO DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores
O presente Projeto de Lei é proposto com vistas a definir o uso e ocupação do
solo na Zona de Expansão Urbana ZEU-01, equiparando-o ao já definido em padrão de
zonas industriais, conforme o Plano Diretor Municipal.
Essa definição, torna possível a aprovação de projetos do parcelamento do solo,
bem como promove um ambiente mais dinâmico e sustentável, facilitando a instalação
de atividades comerciais, industriais e de serviços que contribuam para o
Contamos com a compreensão e apoio de todos para aprovar o proposto.
Atenciosamente
Mario Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
sy 3226.8100 Fes www.mariopolis.pr.gov.br 9| Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
a (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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