CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
A Vereadora Ivanete Antonia Bordin Casagrande, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis e de acordo com a Lei
Orgânica Municipal, apresenta este Projeto de Lei para a devida apreciação em Plenário:
PROJETO DE LEI N° 38/2025
Dispõe sobre a inserção da perspectiva feminina nos
conteúdos pedagógicos das escolas da rede municipal
de ensino de Mariópolis – PR, institui a Semana
Municipal de Valorização das Mulheres que Fizeram
História e dá outras providências.
De autoria da Vereadora Ivanete Antonia Bordin Casagrande, a Câmara Municipal
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a obrigatoriedade da abordagem de conteúdos que valorizem as
experiências, conquistas e contribuições das mulheres nas áreas de história, ciência,
cultura, economia e artes nos currículos das escolas públicas municipais, em
consonância com a Lei Federal nº 14.986, de 25 de setembro de 2024.
Art. 2º Fica instituída, no município de Maiópolis, a Semana Municipal de Valorização
das Mulheres que Fizeram História, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de
março, com os seguintes objetivos:
I – divulgar a trajetória de mulheres que se destacaram na construção da sociedade
local, regional e nacional;
II – promover atividades educativas e culturais com enfoque na valorização da mulher;
III – incentivar o protagonismo feminino entre estudantes da rede municipal;
IV – fomentar o respeito à igualdade de gênero no ambiente escolar.
Art. 3º Durante a semana instituída por esta Lei, as escolas da rede municipal deverão
realizar, no mínimo:
I – rodas de conversa e palestras com mulheres que contribuíram ou contribuem
significativamente para a comunidade de Mariópolis;
II – atividades interdisciplinares abordando a atuação de mulheres na ciência, educação,
saúde, política, assistência social, cultura e demais áreas;
III – exposições, apresentações artísticas, e produções escolares que valorizem figuras
femininas locais, regionais e nacionais.
Art. 4º O Departamento de Educação, em parceria com os Departamentos de Cultura,
Esporte e Lazer, Assistência Social e demais órgãos, será responsável por:
I – elaborar diretrizes pedagógicas específicas para a aplicação desta Lei;
II – promover formação continuada para educadores com foco na temática de gênero e
valorização da mulher;
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III – apoiar iniciativas de escolas que promovam o empoderamento feminino e a
diversidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Município.
Art. 6° Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas
complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do ano
letivo de 2026.
Mariópolis-PR, 30 de julho de 2025.
De autoria de Ivanete Antonia Bordin Casagrande
Ivanete Casagrande
Vereadora
Procuradora da Mulher
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa à inserção da perspectiva feminina nos conteúdos
pedagógicos das escolas da rede municipal de Mariópolis – PR, bem como à instituição
da Semana Municipal de Valorização das Mulheres que Fizeram História, em
consonância com a Lei Federal nº 14.986, de 25 de setembro de 2024.
A proposta tem como objetivo central promover a representatividade e
valorização das contribuições femininas nas mais diversas áreas do conhecimento e da
vida social, incentivando a equidade de gênero desde a formação educacional básica.
Diversos estudos apontam que meninas, ainda na infância, são impactadas por
estereótipos de gênero que limitam suas aspirações e o pleno desenvolvimento de seu
potencial. Ao trazer à tona exemplos reais de mulheres que marcaram e ainda marcam
a história local, estadual e nacional, fomentamos não apenas o protagonismo feminino,
mas também uma cultura de respeito e reconhecimento.
A valorização da mulher deve ser construída desde a infância. Ao abordar a
contribuição das mulheres na ciência, educação, política, cultura, saúde, economia e
outras áreas, este projeto contribui diretamente para a formação de uma geração mais
consciente, crítica e empática.
A Semana Municipal de Valorização das Mulheres que Fizeram História, a ser
realizada anualmente na segunda semana de março, além de dialogar com o mês alusivo
às lutas e conquistas das mulheres, permitirá a realização de atividades práticas,
reflexivas e inclusivas no ambiente escolar. A proposta também é uma oportunidade
para destacar mulheres da própria comunidade Mariopolitana, valorizando suas
histórias, saberes e experiências.
Como Procuradora da Mulher da Câmara Municipal, reafirmo o compromisso com
a construção de políticas públicas que garantam educação igualitária, combate à
invisibilidade das mulheres e promoção da cidadania plena para meninas e mulheres.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, convicta de que estamos dando um passo firme rumo a uma sociedade
mais justa, plural e equitativa.
IVANETE CASAGRANDE
Vereadora
Procuradora da Mulher