| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PL 32/2025 |
| native_id | 869 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraGQmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER Nº 90/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO — COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 32/2025 que: “Altera o 8 5º do art. 11 da Leinº 21/2021 e dá outras providências”. Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, o referido Projeto de Lei busca manter o equilíbrio da porcentagem no valor equivalente a diária aplicável em função do destino, uma vez que o percentual atualmente vigente não é suficiente para cobrir as despesas com alimentação. Desse modo, propõe-se a adequação para um percentual maior, a fim de garantir uma compensação mais condizente com os custos reais. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado. Mariópolis, 11 de agosto de 2025. Comi ZA ituição, Justiça e Redação Comissão de Finanças e Orçamento cmi ireit; ul,