| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei 34/2025 |
| native_id | 870 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(Omariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER Nº 91/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 34/2025 que: “Dispõe sobre a criação da quadra 189 e quadra 192 no Loteamento Cidade de Mariópolis e dá outras providências”. Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, o referido Projeto tem por objetivo a criação das quadras 189 e 192, localizadas em áreas já inseridas no perímetro urbano do município e devidamente averbadas no registro de imóveis da Comarca de Clevelândia. Ressalta-se que a proposta foi submetida à análise do CONCIDADE, que emitiu parecer favorável à inclusão e criação das referidas quadras. A medida visa regularizar a situação documental, possibilitar a devida cobrança de tributos e contribuir para a geração de empregos no município. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado. Mariópolis, 11 de agosto de 2025. A / a E É 2 4 Comissão de das RC Sustentável