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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 35/2025 que: “Promove alterações na Lei 07/2022 e dá
outras providências
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Em consonância com o art. 205, 8 1º, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de
Leis, as Comissões supramencionadas apresentam EMENDA MODIFICATIVA ao texto do
parágrafo único do art. 1º do PL nº 35/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Para fins de uso e ocupação do solo, a ZEU-01 é equiparada à Zona
Industrial (ZI), devendo observar às mesmas regras previstas no art. 18-A da Lei
Municipal nº 53/2018.
A modificação da redação do parágrafo único conferir maior clareza e precisão ao texto
normativo. A nova redação substitui a expressão “fica equiparada” por “é equiparada”,
adequando-se à linguagem jurídica mais objetiva e direta.
Além disso, especifica-se que a ZEU-01 deve obedecer às mesmas normas previstas no
art. 18-A da Lei Municipal nº 53/2018, evitando ambiguidades quanto à aplicabilidade das
disposições legais.
Tais ajustes não alteram o mérito da proposição, mas fortalecem sua clareza e
efetividade na aplicação prática.
Mariópolis, 11 de agosto de 2025.
orfstituição, Justiça e Redação
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Comissão de Desenvolvimento Sustentável
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