texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
MUNICÍPIO, DE
MARIÓPOLIS ——— italia.
PROJETO DE LEI 39 12025
Data: 07/08/2025
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a realizar
Chamamento Público para fins de atendimento a Pessoas
Idosas com repasse de recursos provenientes do Fundo
Municipal do Idoso e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Chamamento Público, conforme Lei nº 13.019/2014 com suas alterações e Lei
Municipal nº 13/2017, voltado a selecionar Organização de Sociedade Civil, para
fins de atendimento a Pessoas Idosas, conforme Edital de Chamamento Público
em anexo.
Art. 2º Para consecução do objeto de que trata o artigo antecedente,
a Administração Pública poderá efetuar a transferência de recursos financeiros
na ordem de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), pelo período de 12 meses.
Art. 3º No presente caso, os atos administrativos a serem praticados
para efetivação da parceria deverão observar as previsões contidas na
legislação retro citada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis em 07 de agosto de 2025.
MARIO EDUARDO LOPES PAULEK
Prefeito Municipa
e www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
q , ,
mB (46), 9426.6400 & (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA
Prezados senhores e senhora vereadora:
O Projeto de Lei que apresentamos com a SÚMULA: “Autoriza o
Executivo Municipal a realizar Chamamento Público para fins de atendimento a
Pessoas Idosas com repasse de recursos provenientes do Fundo Municipal do
Idoso e dá outras providências.”
Tem por objetivo proporcionar recursos para atividades de lazer para o
idoso possibilitando a convivência social e comunitária e restituição dos vínculos,
viabilizando momentos de descontração através de atividades variadas, tanto
físicas, recreativas e de socialização, para recuperar e estimular a auto-estima e
convívio feliz com a promoção do bem-estar.
Contamos com a aprovação desta Colenda Casa de Leis, para que
possamos atender os idosos mariopolitanos.
MARIO EDUARDO LOPES PAULEK
Prefeito Municipal
p= ! ES www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
[8 (46) 92268100 Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
open original →