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materia nº 40/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Direito Real de Uso de um veiculo com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mariópolis, e dá outras providências
native_id876

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T14:26:56.652225-03:00 Aprovado 8 0 1
2025-08-19T10:54:17.384313-03:00 Aprovado 8 0 1

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
Recebido
CÂMARA MUNICIB; À DER
PROJETO DE LEI No 0 12025
DATA: 11/08/2025
SÚMULA: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo
de Cessão de Direito Real de Uso de (01) um veículo com o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mariópolis, e dá outras
providências”,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do
Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mariópolis
autorizado a receber em devolução o veículo FIAT/PALIO FIRE MARCA: FIAT,
COR: BRANCA, PLACAS: AVQ-8725, ano de fabricação 2012. ano modelo 2013 de
propriedade do município de Mariópolis, celebrado por Termo de Cessão de Uso em
favor do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mariópolis.
Art. 2º - O prazo de vigência do Termo de Cessão de Uso é por
tempo indeterminado.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário notadamente a Lei nº 20/2023.
Gabinete do prefeito Municipal de Mariópolis, 11 de agosto de 2013
TW (46) 3226.8100 E www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
BH: E ai! Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei visa obter autorização para ceder, em regime de
empréstimo, o veículo FIAT/PALIO FIRE de propriedade do Município de Mariópolis.
Assim sendo, nobres edis, pleiteamos vossa autorização para celebrar o Termo de
Cessão de Direito Real de Uso com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mariópolis,
entendendo que o veículo será de grande utilidade para uso de diversas atividades
relacionadas à sua atuação e representação dos trabalhadores, incluindo deslocamento
para reuniões, negociações com empregadores, visitas e participação em eventos
relacionados a entidade.
O atual veículo cedido pela lei nº 20/2023, será devolvido ao município, após o
atual termo aprovado.
A cedência do outro veículo, pauta desta lei, apresenta maior comodidade,
conforto e segurança para viagens longas favorecendo o deslocamento.
Contando com vossa aprovação, desde já agradecemos.
A,
Mari túpes Paulek
SO É Prefeito Municipal
ea ES www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
o (46) 3226.8100 1 Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000

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