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materia nº 1/2025

Tipo ACÓRDÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaParecer Prévio as Contas do Executivo do Ano de 2023
native_id877

Autoria

Documents (1)

texto original #

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$ a! TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
4) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 533/25-0PD-GP Curitiba, 16 de julho de 2025.
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, 84 1º e 2º, da Constituição do
Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS, exercício financeiro de 2023,fconforme dados abaixo: /
1. Processo n.º 204285/24 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 192/25-S1C
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3474, de 02/07/2025
4. Data do trânsito em julgado do Acórdão — 11/07/2025
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da
Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital
estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício,
no seguinte caminho:
Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
Indicar o número do processo 204285/24
Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara
todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
De dO a
www.tce.pr.gov.br
Clicar no icone e-Contas PR
Clicar em Petição Intermediária
Indicar o número do processo 204285/24
Clicar em Manifestação de terceiros
Clicar em Carregar novo Documento
Clicar em Finalizar Petição
EO NÃ EO:
Atenciosamente,
VIVIAN VON HERTWIG FERNANDES DE OLIVEIRA
Diretora de Gabinete da Presidência? em exercício?
Excelentíssimo Senhor
PEDRO VIEIRA DOS SANTOS Pracas
Presidente da Câmara Municipal de MARIÓPOLIS
Rua Seis, 1016 - Centro
MARIÓPOLIS-PR
85.525-000
Ip AC Socol-tê
! “Amt. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
$ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
2 Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017.
* Portaria nº 586/25, de 30 de junho de 2025

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