| Tipo | ACÓRDÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Parecer Prévio as Contas do Executivo do Ano de 2023 |
| native_id | 877 |
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$ a! TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 4) GABINETE DA PRESIDÊNCIA Ofício n.º 533/25-0PD-GP Curitiba, 16 de julho de 2025. Ref.: Acórdão de Parecer Prévio Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 18, 84 1º e 2º, da Constituição do Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS, exercício financeiro de 2023,fconforme dados abaixo: / 1. Processo n.º 204285/24 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal 2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 192/25-S1C 3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3474, de 02/07/2025 4. Data do trânsito em julgado do Acórdão — 11/07/2025 Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, no seguinte caminho: Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais Indicar o número do processo 204285/24 Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ Clicar em Exibir cópia Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte caminho: De dO a www.tce.pr.gov.br Clicar no icone e-Contas PR Clicar em Petição Intermediária Indicar o número do processo 204285/24 Clicar em Manifestação de terceiros Clicar em Carregar novo Documento Clicar em Finalizar Petição EO NÃ EO: Atenciosamente, VIVIAN VON HERTWIG FERNANDES DE OLIVEIRA Diretora de Gabinete da Presidência? em exercício? Excelentíssimo Senhor PEDRO VIEIRA DOS SANTOS Pracas Presidente da Câmara Municipal de MARIÓPOLIS Rua Seis, 1016 - Centro MARIÓPOLIS-PR 85.525-000 Ip AC Socol-tê ! “Amt. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. $ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição. $ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.” 2 Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017. * Portaria nº 586/25, de 30 de junho de 2025