| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei 39/2025 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQDmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER Nº 95/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO — COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 39/2025 que: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Chamamento Público para fins de atendimento a Pessoas Idosas com repasse de recursos provenientes do Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências”. Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, o referido Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a Administração Municipal a realizar Chamamento Público para selecionar entidade ou organização da sociedade civil para execução de ações voltadas ao atendimento de pessoas idosas no município de Mariópolis, com repasse de recursos no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) pelo período de 12 (doze) meses. A proposta veio acompanhada de minuta do edital de chamamento público, incluindo como anexos: Termo de Referência, Plano de Trabalho, além de outros, como declarações pertinentes e a minuta do Termo de Fomento. A iniciativa atende ao interesse público e encontra amparo legal, em especial quanto as diretrizes da política de atenção à pessoa idosa, promovendo ações que contribuam para o bem-estar e a qualidade de vida da população idosa de Mariópolis. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado. Mariópolis, 18 de agoste'de 2025. “ "dl de Constituição, Justiça e Redação Comissão de (aa e Orçamento ( AM DAUA VA Comissão reito Humanos