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materia nº 1/2025

Tipo EMENDA SUPRESSIVA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaSuprimindo parte do At. 1º do Projeto de Lei nº 36/2025
native_id888

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T15:27:15.309674-03:00 Aprovado 6 0 1

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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQômariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2025
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 36/2025 que: “Promove alterações na Lei Complementar
01/2019 e dá outras providências”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO — COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
Em consonância com o art. 205, 8 1º, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
as Comissões supramencionadas apresentam EMENDA SUPRESSIVA ao art. 1º do PL nº
36/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica alterado o número de vagas do Cargo Público de Professor, constantes do
Anexo Il da Lei Complementar nº 01/2019, conforme descrição a seguir:
Cargo Público | Carga Horária Semanal | De: Para:
Professor 20h 80 90
A supressão da vaga para o cargo de Professor de Arte decorre do fato de que, neste
exercício, já houve o acréscimo de duas vagas para a referida função, por meio da Lei
Municipal n.º 9/2025, de 13 de março de 2025. No momento, não há vaga real disponível
que possibilite a nomeação imediata de novo profissional para esse cargo, o que inviabiliza a
criação de nova vaga nesta ocasião.
Adicionalmente, conforme informações obtidas junto à administração, o concurso
público vigente, que contempla o cargo de Professor de Arte, será prorrogado por mais dois
anos, o que garante a possibilidade de futura nomeação assim que houver a necessidade real
da vaga, sem prejuízo à continuidade do serviço público.
Dessa forma, e considerando que não há urgência imediata para a nomeação de um
novo professor de Arte, optou-se pela supressão da criação dessa vaga na presente
proposição, no contexto de readequação e planejamento da estrutura funcional do magistério
municipal.
CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camarafômariopoliis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
Nesse sentido, considerando os princípios da economicidade, da razoabilidade e da
legalidade, as Comissões acima mencionadas e abaixo subscritas manifestam-se
favoravelmente à supressão da referida vaga, entendendo que ela não se mostra necessária
no atual momento, especialmente diante das demandas prioritárias de outras áreas do
quadro do magistério que carecem de provimento imediato.

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