br-locleg corpus explorer

← Mariópolis (PR)

materia nº 97/2025

Tipo PARECER DA COMISSÃO
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº 36/2025
native_id889

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE MARIOÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaratbmariopotis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis - PR
PARECER Nº 98/2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO —
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 36/2025 que: “Promove alterações na Lei Complementar
01/2019 e dá outras providências”.
Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as
Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei
supramencionado, nos seguintes termos:
Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e
redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação
das técnicas legislativas.
Quanto à matéria, o Projeto de Lei em apreço visa à criação de cargos de Professor
para atendimento das necessidades emergenciais do Departamento de Educação.
Ressalte-se que houve a apresentação de Emenda Supressiva, a qual foi aprovada por
unanimidade pelos membros das Comissões competentes. Tal emenda refere-se à exclusão
de uma vaga para o cargo de Professor de Arte inicialmente prevista no projeto original.
A supressão justifica-se pelo fato de que, no presente exercício, já houve a criação de
duas vagas para Professor de Arte por meio da Lei Municipal nº 9/2025, de 13 de março de
2025. Além disso, não há, no momento, vaga real para ser provida, o que inviabilizaria
eventual nomeação, tornando a criação desnecessária neste momento e, nesse sentido,
eventuais demandas judiciais poderiam ocorrer.
Importa destacar ainda que o concurso público vigente para o cargo de Professor de
Arte será prorrogado por mais dois anos, conforme informações repassadas às Comissões.
isso assegura a possibilidade de futuras nomeações sem prejuízo à continuidade do serviço
público.
Ademais, a exclusão da vaga foi pautada em critérios de razoabilidade e prioridade,
considerando que há cargos em outras áreas do magistério municipal que apresentam maior
urgência de provimento. Assim, a medida visa otimizar a estrutura administrativa e garantir a
efetiva alocação de recursos públicos, priorizando as demandas mais imediatas do
Departamento de Educação.
CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaratômariopoliis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
De qualquer modo, visando uma análise cuidadosa quanto à política de pessoal no
âmbito do magistério municipal, serão encaminhados questionamentos formais ao
Departamento de Educação, a fim de melhor compreender as projeções e critérios para
futuras criações de cargos no referido Departamento, bem como a real demanda por
professores em cada área específica.
Diante do exposto, as Comissões supramencionadas manifestam-se favorável à
aprovação do Projeto de Lei com a Emenda Supressiva aprovada, por atender ao interesse
público e às necessidades reais do Município.
Mariópolis, 20 de agosto de 2025.
La
Comissão de Con a Justiça e Redação
Comissão de dez e Orçamento
concisão

open original →