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mM MUNICÍPIO, DE
MARIÓPOLIS
PROJETO DE LEI Nt/,9.12025
Data: 01/09/2025
SÚMULA: “Altera o Inciso IX do artigo 3º da Lei
nº 14/2025 que constitui o Fundo Municipal de
Saneamento Básico e Ambienal — FMSBA do
Município de Mariópolis”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Mariópolis sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o Inciso IX do artigo 3º da Lei nº 14/2025 que constitui o Fundo Municipal de
Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA do Município de Mariópolis com a seguinte
redação:
“Art. 3º- Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental —
FMSBA serão provenientes:
(...)
IX —“Repasses mensais da Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR, 1,5% (um
por cento e meio) do seu faturamento conforme Termo de Atualização de Contrato de
Prestação Regionalizada de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário — TA nº 002/2022-MRAE 3 da SANEPAR”.
Z Prefeito Municipal
(46) 3226.8100 & www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
. (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MR MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Segue a propositura para alterar o Inciso IX do artigo 3º da Lei nº 14/2025 que
constitui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA do Município de
Mariópolis.
Faz-se necessário devido a alteração de porcentagem conforme Termo de Atualização de
Repasse de Contrato Regionalizado, que segue em anexo.
Sem mais agradecemos a atenção dos Nobres Edis, aguardando a aprovação do
projeto de lei em tela, para que possamos realizar a publicação atendendo solicitação do
órgão competente.
Mariópolis, 01 de setembro de 2025.
Prefeito Municipal
(46) 3226.8100 E www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
Sir (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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