100.022
CÂMARA MUNICIPA BBIÓNCUIS
PROJETO DE LEI Nº /2025
DATA: 01/09/2025
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO ADQUIRIR
MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL IMÓVEL
DECLARADO DE VUTILIDADE PÚBLICA PELO
DECRETO 54/2025”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e
eu Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante desapropriação
amigável, nos termos do art. 5º, “h” e “m”, do Decreto-Lei nº 3.365/41 e art. 70 da Lei
Orgânica, o bem imóvel rural denominado de Lote 10 (dez) parte 2 (dois) da Gleba São
Joaquim 3º secção, contendo área superficial de 44.095 m? (quarenta e quatro mil e noventa
e cinco metros quadrados), ou seja 4,4095ha (quatro hectares, quarenta ares e noventa e cinco
centiares) situado no Município de Mariópolis, estado do Paraná, objeto da Matrícula 15.245
do Registro Geral de Imóveis de Clevelândia-PR;
Art. 2º - O valor da indenização observará o Laudo de Avaliação no valor de R$
385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), para o imóvel descrito artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - A área descrita no artigo 1º desta Lei foi declarada de Utilidade pública
através do Decreto 54/2025, de 01 de agosto de 2025, e será destinada ao departamento de
agricultura e meio ambiente, para a implantação de programas/serviços públicos voltados a
educação ambiental e a proteção animal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias constantes do orçamento do Município, suplementado se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
& www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
ni (Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000
VT (46) 3226.8100
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MARIÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei é proposto pelo executivo, com vistas a adquirir um
imóvel com terras rurais para a futura implantação de programas/serviços públicos de
educação ambiental, bem como possa vir contemplar política de proteção animal.
Conforme disposto Artigo 70, Inciso XI, é atribuição do prefeito municipal,
desapropriar bens imóveis na forma da Lei, sendo, por sua vez, competência da Câmara
Municipal de Vereadores, deliberar acerca da aquisição de bens, conforme termos do Artigo
15, inciso X.
O executivo municipal, priorizando esta pauta, teve respaldo junto ao Governo
Estadual para contemplar a viabilidade da destinação de recursos necessário para a aquisição
preterida, sendo assim, solicita dos nobres vereadores, apreciação e aprovação do projeto de
lei ora apresentado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 01 de setembro de 2025.
(46) 3226.8100 e www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
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