| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo adquirir mediante desapropriação amigável, imóvel declarado de Utilidade Pública pelo Decreto 53/2025 |
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há MUNICÍPIO DE »: MARIOPOLIS aecebido. (2 [od (42. E] PROJETO DE LEINº /2025 | DATA: 01/09/2025 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO ADQUIRIR MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PELO DECRETO 53/2025”. Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante desapropriação amigável, nos termos do art. 5º, “m”, do Decreto-Lei nº 3.365/41 e art. 70, XI, da Lei Orgânica, o bem imóvel denominado de Lote 13 (treze) da quadra 42 (quarenta e dois) do loteamento Cidade de Mariópolis, contendo área superficial de 400 m? (quatrocentos metros quadrados), situado na esquina da Rua Seis com a Alameda Quatro, centro do Município de Mariópolis, estado do Paraná, objeto da Matrícula 14.834 do Registro Geral de Imóveis de Clevelândia-PR; Art. 2º - O valor da indenização observará o Laudo de Avaliação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o imóvel descrito artigo 1º desta Lei. Art. 3º - O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei foi declarado de Utilidade pública através do Decreto 53/2025, de 01 de agosto de 2025, e será destinado para construção de futuras instalações da Sede da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município, suplementado se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipade Mariópolis, em 01 de setembro de 2025. == www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR (46) 3226.8100 & (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000 MUNICÍPIO DE ; MARIÓPOLIS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei é proposto pelo executivo. com vistas a adquirir um imóvel, para atender o planejamento de edificação futura, de uma sede própria para o legislativo municipal. Conforme disposto Artigo 70, Inciso XI, é atribuição do prefeito municipal, desapropriar bens imóveis na forma da Lei, sendo, por sua vez, competência da Câmara Municipal de Vereadores, deliberar acerca da aquisição de bens, conforme termos do Artigo 15, inciso X. O executivo municipal, atendendo demanda apresentada pelo presidente do legislativo municipal, busca contemplar com o presente a viabilidade da pauta preterida, sendo assim, segue aos nobres vereadores para apreciação e aprovação o relativo projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 01 de setembro de 2025. 8 (48) 3226.8100 E www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR hum Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000