| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Parecer favorável ao PL 41/2025 |
| native_id | 898 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraGDmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER Nº 99/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 41/2025 que: “Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Mariópolis e dá outras providências”. Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, referido Projeto de Lei visa possibilitar a regularização de créditos tributários e não tributários devidos ao município de Mariópolis, vencidos até dezembro de 2024, com a concessão de benefícios como desconto, parcelamento, redução de multas e juros. Referida medida atende ao interesse público, viabilizando o aumento da arrecadação municipal de forma imediata e desburocratizada, bem como incentivar os contribuintes à regularização de sua situação fiscal, fomentando a recuperação econômica local. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado Mariópolis, 08 de setembro de 2025. onstituição, Justiça e Redação Comissão = e Orçamento