br-locleg corpus explorer

← Mariópolis (PR)

materia nº 100/2025

Tipo PARECER DA COMISSÃO
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaParecer favorável ao PL 43
native_id901

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQDmariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
PARECER Nº 100/2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 43/2025 que: “Dispõe sobre a Lei Municipal de Liberdade
Econômica e dá outra providências”.
Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as
Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei
supramencionado, nos seguintes termos:
Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e
redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação
das técnicas legislativas.
Quanto à matéria, referido Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar, no âmbito
municipal, os direitos de liberdade econômica, promovendo a desburocratização, a simplificação de
processos e a valorização da livre iniciativa, especialmente no que diz respeito à abertura,
funcionamento e regularização de atividades econômicas de baixo risco.
Considera-se legítima e oportuna a iniciativa do Executivo Municipal, uma vez que
contribui diretamente para a melhoria do ambiente de negócios em Mariópolis, incentivando
o empreendedorismo, a geração de emprego e renda, e fomentando o desenvolvimento
econômico local de forma mais ágil e menos onerosa para os cidadãos e empresas.
A minuta do decreto executivo, encaminhada juntamente com o projeto, prevê a
classificação das atividades econômicas segundo o grau de risco, com base nos critérios
técnicos já adotados em âmbito estadual e federal. Essa iniciativa permitirá ao município
aplicar o princípio da boa-fé do empreendedor e dispensar licenciamento prévio para
atividades consideradas de baixo risco, em consonância com os princípios da eficiência
administrativa e da liberdade econômica.
Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado, pois
a propositura atende ao interesse público, promove a modernização da administração
municipal e fortalece a economia local.
Mariópolis, 10 de ssa e 2025.

open original →