| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Parecer favorável ao PL 43 |
| native_id | 901 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQDmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER Nº 100/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 43/2025 que: “Dispõe sobre a Lei Municipal de Liberdade Econômica e dá outra providências”. Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, referido Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar, no âmbito municipal, os direitos de liberdade econômica, promovendo a desburocratização, a simplificação de processos e a valorização da livre iniciativa, especialmente no que diz respeito à abertura, funcionamento e regularização de atividades econômicas de baixo risco. Considera-se legítima e oportuna a iniciativa do Executivo Municipal, uma vez que contribui diretamente para a melhoria do ambiente de negócios em Mariópolis, incentivando o empreendedorismo, a geração de emprego e renda, e fomentando o desenvolvimento econômico local de forma mais ágil e menos onerosa para os cidadãos e empresas. A minuta do decreto executivo, encaminhada juntamente com o projeto, prevê a classificação das atividades econômicas segundo o grau de risco, com base nos critérios técnicos já adotados em âmbito estadual e federal. Essa iniciativa permitirá ao município aplicar o princípio da boa-fé do empreendedor e dispensar licenciamento prévio para atividades consideradas de baixo risco, em consonância com os princípios da eficiência administrativa e da liberdade econômica. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado, pois a propositura atende ao interesse público, promove a modernização da administração municipal e fortalece a economia local. Mariópolis, 10 de ssa e 2025.