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materia nº 101/2025

Tipo PARECER DA COMISSÃO
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaParecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável ao PL 45
native_id902

Autoria

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(Omariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
PARECER Nº 101/2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025 que: “Autoriza o executivo adquirir
mediante desapropriação amigável imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto
53/2025”.
Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de
Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto
de Lei supracitado, nos seguintes termos:
Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais,
legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a
estruturação e redação das técnicas legislativas.
Quanto à matéria, referido Projeto de Lei é uma demanda desta Casa legislativa
visando a futura construção da sede própria da Câmara Municipal de Mariópolis,
considerando o planejamento de edificação de um espaço adequado e definitivo para o
funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Atualmente, a Câmara Municipal ocupa um imóvel pertencente ao Executivo,
cedido em regime de cessão de uso. Nesse sentido, a dependência de espaço físico
emprestado compromete, em certos aspectos, a autonomia estrutural e administrativa
do Legislativo. Soma-se a isso a necessidade de ampliação do auditório utilizado para as
sessões, especialmente as solenes, que, em diversas ocasiões, não comportam
adequadamente todos os munícipes interessados em acompanhar os trabalhos
legislativos.
Ademais, a finalidade apresentada — a construção da sede própria da Câmara
Municipal — está em consonância com o princípio da autonomia dos Poderes, previsto
no art. 2º da Constituição Federal, e com o interesse público, ao buscar a melhoria da
estrutura institucional do Legislativo e sua aproximação com a sociedade, promovendo
melhores condições de trabalho e acolhimento ao público.
A existência de um espaço permanente, adequado e acessível ao exercício das
funções parlamentares contribuirá diretamente para a transparência, a participação
cidadã e a melhoria dos serviços.
CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraGOmariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
Importa destacar que não haverá impacto imediato sobre o orçamento do
Executivo, uma vez que os recursos destinados à aquisição do imóvel serão
provenientes da devolução, por parte da Câmara, de valores não utilizados do
duodécimo referente ao exercício financeiro de 2025. Ou seja, trata-se de uma
realocação de recursos públicos já disponibilizados ao Legislativo, que, ao devolver parte
de sua dotação ao Executivo, viabiliza, de forma responsável e planejada, o investimento
em infraestrutura própria, sem gerar nova despesa ao erário.
Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto
supracitado, por entenderem que a proposta atende aos requisitos legais,
orçamentários e de interesse público, além de representar uma medida de
fortalecimento institucional e de respeito à boa gestão dos recursos públicos.
Mariópolis, 15 de setembro de 2025.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Comissão e a e Orçamento

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