| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável ao PL 45 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(Omariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER Nº 101/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025 que: “Autoriza o executivo adquirir mediante desapropriação amigável imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto 53/2025”. Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supracitado, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, referido Projeto de Lei é uma demanda desta Casa legislativa visando a futura construção da sede própria da Câmara Municipal de Mariópolis, considerando o planejamento de edificação de um espaço adequado e definitivo para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal. Atualmente, a Câmara Municipal ocupa um imóvel pertencente ao Executivo, cedido em regime de cessão de uso. Nesse sentido, a dependência de espaço físico emprestado compromete, em certos aspectos, a autonomia estrutural e administrativa do Legislativo. Soma-se a isso a necessidade de ampliação do auditório utilizado para as sessões, especialmente as solenes, que, em diversas ocasiões, não comportam adequadamente todos os munícipes interessados em acompanhar os trabalhos legislativos. Ademais, a finalidade apresentada — a construção da sede própria da Câmara Municipal — está em consonância com o princípio da autonomia dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, e com o interesse público, ao buscar a melhoria da estrutura institucional do Legislativo e sua aproximação com a sociedade, promovendo melhores condições de trabalho e acolhimento ao público. A existência de um espaço permanente, adequado e acessível ao exercício das funções parlamentares contribuirá diretamente para a transparência, a participação cidadã e a melhoria dos serviços. CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraGOmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR Importa destacar que não haverá impacto imediato sobre o orçamento do Executivo, uma vez que os recursos destinados à aquisição do imóvel serão provenientes da devolução, por parte da Câmara, de valores não utilizados do duodécimo referente ao exercício financeiro de 2025. Ou seja, trata-se de uma realocação de recursos públicos já disponibilizados ao Legislativo, que, ao devolver parte de sua dotação ao Executivo, viabiliza, de forma responsável e planejada, o investimento em infraestrutura própria, sem gerar nova despesa ao erário. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado, por entenderem que a proposta atende aos requisitos legais, orçamentários e de interesse público, além de representar uma medida de fortalecimento institucional e de respeito à boa gestão dos recursos públicos. Mariópolis, 15 de setembro de 2025. Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão e a e Orçamento