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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS — PRta
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1030 — Fone: 46.3226.1659 — Email:câmara()mariopolis.pr.leg.br
85525-000 — Mariópolis — PR
PROJETO DE LEINº 46/2025
DATA: 29/09/2025
SÚMULA: "Institui o Loteamento Vida Nova situado no Bairro Rosa
e dá outras providencias."
De autoria dos vereadores: Arthur Gedoz, Castilho Stanqueviski, Edimilson
Bogoni e Marco Antonio Dal'Sant, a Câmara Municipal de Mariópolis aprovou
e eu Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Loteamento Vida Nova situado no Bairro Rosa, entre as
Alamedas 04 e Alameda 03
Art. 2º Fica denominado o Conjunto Habitacional situado entre a Alameda 03 e
Alameda 04 no Bairro Rosa de: “Conjunto Habitacional Vida Nova”.
Art. 3º Ficam denominadas as ruas que fazem parte do Conjunto Habitacional
Vida Nova de: Rua 36, Rua 37 e Rua 38.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar no local, placa com as
denominações e a data desta presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mariópolis, em 29 de setembro de 2025.
Castilho Stanqueviski
Vereador - PL
db Vegoso
Eid Bobó é sê ant
Vereador - MDB Vereador - MDB
CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS — PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1030 — Fone: 46.3226.1659 — Email:câmara(Qmariopolis.pr.leg.br
85525-000 — Mariópolis — PR
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em comento objetiva dar denominação ao novo
Loteamento no bairro Rosa e denominar de Conjunto Habitacional o
empreendimento que será.construído de “Vida Nova” e denominar as ruas que
fazem parte do Conjunto Habitacional.
Conjunto Habitacional Vida Nova, quer dar um significado
importante na vida daqueles que lá terão suas moradias, seus
lares, pois entendemos que este empreendimento que está prestes
a acontecer no município de Mariópolis, traz um propósito de
assegurar aos seus moradores uma vida mais digna, segura e
estável.
Loteamento “Vida Nova” vêm para amenizar questões burocráticas
que muitas vezes são causadas, tendo o loteamento um nome e o
bairro outro.
Neste caso, o conjunto habitacional (empreendimento das
unidades habitacionais) ficaria dentro do loteamento com o mesmo
nome, mas continuando como Bairro Rosa, onde popularmente já
remete o nome quando vamos falar do local.
A área do loteamento fica em 21.889m2. (mapa anexo)
Quanto a denominação das ruas, importante optar pelos números
sequencias, visando planejamento urbano favorecendo o
endereçamento como estamos habituados e por ser histórico as
nossas nomenclaturas numéricas de ruas.
Importante salientar que esta regulamentação visa também dar ao
setor responsável dados concretos para a documentação e
trâmites que segue.
Sabemos que o Executivo Municipal e nós da Câmara de
Vereadores devemos propiciar o sonho da casa própria a muitas
famílias mariopolitanas e carregamos em nossas mãos uma
responsabilidade muito grande relacionadas a programas e
políticas de acesso à habitação.
Diante do exposto, esperamos que os Nobres Vereadores e Vereadora
acolham essas denominações para que nossas 40 famílias que lá residirão
futuramente tenham orgulho de dizer que moram: No Conjunto Habitacional
Vida Nova.
Respeitosamente,
Castilho eviski
) ,
deadirmoo -
AE Dal Cant
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