texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
Protocolo Nº LI
Recebido d0 [LJ (22.
CÂMAFIA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nel; +2025
DATA: 30/09/2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
PARA O PERÍODO 2026 a 2029.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Mariópolis. para
o período de 2026 a 2029, constituído pelos relatórios em anexo, constante desta Lei, será
executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício e do orçamento
anual.
Art. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício
financeiro, indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária.
Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do
período em referência, a despesa será desdobrada para cada Projeto/Atividade em Elementos
de Despesas, de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá alterar, incluir, excluir os
programas, ações e metas estabelecidas com objetivo de atender as necessidades do Município
e compatibilizar a despesa com as receitas estimadas em cada exercício, mediante autorização
Legislativa.
Art. 5º - Os valores das metas do Plano Plurianual serão
somente valores indicativos que poderão ser alterados de acordo com as ações prioritárias
definidas e necessidade do Município quando da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete, do Prefeito Municipal de Mariópolis, aos trinta dia
do mês de Setembro de 2025 CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
TALL REJ.
MÁRIO EDUARDO LOPES PAT Je DATA |
PREFEITO MUNICIPAL | ,.
FM (46) 3226.8100 ES www.mariopolis.pr.gov.br 2X Fo EEE
Rei (GOmunicipiodemariopolis
BO, Mariópdlis/PR
000
open original →