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materia nº 49/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Mariópolis, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2026
native_id915

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T15:55:05.639758-03:00 Aprovado 8 0 1
2025-12-10T10:35:16.475059-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 5

MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS FocooNe / 44
às 3
“acebido eds
PROJETO DE LEI Nº!/ 9/70 )Sizrionce
DATA: 30/09/2025
SÚMULA: Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de
Mariópolis, Estado do Paraná, para o Exercício
Financeiro de 2026.
MARIO EDUARDO LOPES PAULEK, Prefeito Municipal de
Mariópolis, Estado do Paraná, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Mariópolis, Estado do
Paraná, para o Exercício Financeiro de 2026, nos termos da Constituição Federal, Lei
4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei de
Diretrizes Orçamentária, composto pelas receitas e despesas do orçamento fiscal e da
seguridade social abrangendo os fundos e entidades da administração pública municipal,
direta e indireta, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, já com as devidas deduções
legais, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 87.500.000,00 (oitenta e sete milhões e
quinhentos mil reais), compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, Órgãos e entidades
da administração municipal direta do Poder Executivo e Legislativo, já com as devidas
deduções no valor de:
RECEITAS = R$ 87.500.000,00 (oitenta e sete milhões e quinhentos mil reais).
DESPESAS PODER EXECUTIVO = R$ 69.750.000.00 (sessenta e nove milhões setecentos e
cinquenta mil reais).
DESPESAS PODER LEGISLATIVO = R$ 3.750.000,00 (três milhões setecentos e cinquenta
mil reais).
Il - O Orçamento da seguridade social — Fundo de Previdência Municipal no valor de:
RECEITAS R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).
DESPESAS R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de receitas
tributárias, patrimoniais, industrial, de serviços e outras receitas correntes e de capital, e, das
Transferências Correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações
constantes do Anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento:
ORÇAMENTO FISCAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES .............isrrrerereseernesnernesnernencenesmsssssneaneresonesno 83.519.000,00
Receita Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. 11.092.000,00
8| (46) 3226.8100 ma pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO, DE
Receita de Contribuições......... uterinas 370.000,00
Receita Patrimonial.... 1.620.000,00
Receita Industrial... is 1.000,00
Receita de Serviços: -;sesauranesesoarajamanasasvama pacata ania aaa ima suanecaneasações 755.000,00
Transferências Correntes .,ssarases comiassanrara castro quiser pop rescaqunerearaam es avec 69.441.000,00
Outras Receitas Correntes...........cteeeeeereereaeeeneeeacerarenecererecereeseneraeeeaeeenaeesa 240.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 300.000,00
Operação de Crédito qc au usar cucnia tema rataao prt oscis dedica Dan eptat accept pen ouadgias 0,00
Alienações de Bens iss sssacaeansasaase se sraater crença vê 200.000,00
Transferências de Capital aereas eresuspacanrasmeeço o 100.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA. .............. 83.819.000,00
(-) Dedução para Formação do FUNDEB «e 10.319.000,00
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL LÍQUIDA esepsssadão 73.500.000,00
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
RECEITAS CORRENTES ,sssasasicesscsasesssciciscaiseereseramasiaiaicoroniocracasasonpaeçeões 9.380.000,00
Receita Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria............... sentes 500.000,00
Receitas de Contribuições... cssssauasaeeneiseremarona capa ua quauinarenisa serenas cosasanto 2.425.000,00
Receita Patrimonial = 5.440.000,00
Outras: Receitãs COLCRIES ...scsasasrsseavas consecarveniearasto venci mu eres eve asóralhios ee den cs niivrro 1.015.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA «4.620.000,00
Receita de Contribuições Intra-orçamentária.............. eternas 4.620.000,00
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL, ,.sscocsereocescorsscsaitinapsoroseseconeniiestaniassiceneresenssbineitnstenta 14.000.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA reaesarsernrergeresrasaçes ves ssasaess dessem nerd cas sses 87.500.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações dos
quadros demonstrativos que integram esta Lei, de conformidade com o seguinte
desdobramento:
POR ÓRGÃO E UNIDADE
A) ORÇAMENTO FISCAL
01 - CAMARA MUNICIPAL, ssocossesisassase ca iisesmaciisasstactisresatassessesosamensesaeçiaio 3.750.000,00
Câmara:MuniCipal... cuecas a ceronçrarerionecrra marcianos caips creia pu pa grana 3.750.000,00
02 - GOVERNO MUNICIPAL... .sesesmnissercesenecacmesesesnssuensussranscasesenenssissscsçõess 510.000,00
Gabinete... cricrrereerererererereararererere serra ceara era renreraeresaearerenenerareaãs 510.000,00
So >
DE
Fer, www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
[58 /146)3226.8100 a (Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO DE
”
03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO. .......cseeeereerseeeeereernses 11.377.000,00
Divisão de Administração Geral «7.987.000,00
Divisão de Recursos Humanos .............ieeeereeeeeseseseeerererereererererasasrenes 3.390.000,00
04 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS... 623.000,00
Divisão de Contabilidade............ 320.000,00
Divisão de Tesouraria a 145.000,00
Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscalização ................ccessemeeeseeerses 158.000,00
05 - DEPARTEMENTO DE EDUCAÇÃO .......ceeemeemereeereeeeerseeeseenn 19.165.000,00
Divisão de Educação............... ir eeeereeereereerenerrereeerereaaneererearererares 19.165.000,00
06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 495.000,00
Divisão de Cultura 495.000,00
07- DEPARTAMENTO DE ESPORTO.....cccrcosessseseosneneonenenes 1.735.000,00
Divisão do Desporto 1.735.000,00
08 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Divisão do Fundo Municipal de Saúde
16.174.000,00
16.174.000,00
09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; cosessvorsceseasussncasinens 3.964.000,00
Divisão de Assistência Social — Orgão Gestor.............eeeeeerereeeenes 1.821.000,00
Divisão do Fundo Municipal da Criança e Adolescente.. Er 257.000,00
Divisão do Fundo Municipal de Assistência Social..... «1.811.000,00
Divisão do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. 75.000,00
10 - DEPARTAMENTO DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE ................... 1.917.000,00
Divisão de Agricultura............ eee reeererearereareeeererrerereereaesrererearerasrareaa 1.397.000,00
Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.................eeemeeees 520.000,00
11 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS........... 12.710.000,00
Divisão de Serviços Rodoviários = 6.815.000,00
Divisão de:SetvIcos UFDANOS 7 7a pac nas espeto Port penta pdoe 5.895.000,00
12 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO... 540.000,00
Divisão de Indústria, Comércio e Turismo.........uemeneeeeeenenenenenenes 540.000,00
14- DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS.............. 540.000,00
Divisão:de Planejamento e Projetos. essaussseuragpanasisescnsat suga epuesecinssguiitetenço 540.000,00
TOTALDADESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL... 73.500.000,00
Z7
pa E www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
[08 /(46). 3226/8100 E comunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO DE
”
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
13 - DEPARTAMENTO DO FUNDO DE PREV. MUNICIPAL.............. 14.000.000,00
Divisão/do Fundo de Previdência Municipal......s..cs..csessuersasesinasasaranenesencaçisiro 14.000.000,00
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL.. 14.000.000,00
TOTALGERAL DA DESPESA... ssesenerensesensenenseneaserense 87.500.000,00
POR FUNÇÕES
A) ORÇAMENTO FISCAL
01- Legislativa: ..scccosesecesesesssecssesoscesesesesesnsasascssosenoscscsasosassevesosccncasssnstssomesesso 3.750.000,00
04 — Administração «e 10.119.598,00
08 — Assistência Social io 3.964.000,00
10 — Saúde............ «e 16.174.000,00
12 —- Educação... 19.165.000,00
13 - Cultura ..... 495.000,00
15 — Urbanismo ee 5.595.000,00
16 — Habitação..... sa 300.000,00
17 - Saneamento . 50.000,00
18 — Gestão Ambiental .. 520.000,00
20 — Agricultura ..... 1.347.000,00
22 — Indústria ......... 330.000,00
23 —- Comércio e Serviços .. 210.000,00
24 — Comunicações .... 70.000,00
26 — Transporte ......... 6.815.000,00
27 — Desporto e Lazer o 1.735.000,00
28 — Encargos Especiais.....cssescssesessecesascescesesecassessescocesesassesaosos ss 1.802.000,00
99 — Reserva de Contingência 1.058.402,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL 73.500.000,00
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
09 — Previdência Social 14.000.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 14.000.000,00
TOTAL:GERAL;DA DESPESA, ...ereonosnecarassoseperenenoncocsciritinoiiiiadacaniantescaceaani 87.500.000,00
POR GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
A) ORÇAMENTO FISCAL
3 —- DESPESAS CORRENTES
1- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS... 29.529.000,00
2- JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA ... 500.000,00
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 33.012.598,00
4 — DESPESAS DE CAPITAL
4 — INVESTIMENTOS 8.850.000,00
5 — INVERSÕES FINANCEIRAS . 0,00
6- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA... 550.000,00
8 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
7- smpiripe DE RANA aa 1.058.402,00
«Rua 8.1 0307B8 OMF BO
CEP 85525-000
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
3 - DESPESAS CORRENTES
1- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.000.000,00
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.000.000,00
Art. 4º - Nos termos do art. 7º e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de
17 de março de 1964 e art. 32 da Lei de Diretrizes Orçamentária, fica o Executivo e
Legislativo Municipal autorizado à:
I - Realizar Operações de Crédito por antecipação de receita, para
atender a insuficiência de Caixa, dentro dos limites e Normas Constitucionais;
I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 15% (Quinze por
cento) sobre o total das despesas autorizadas por Lei, sendo que o limite será aplicado
individualmente aos orçamentos da administração pública direta e indireta, inclusive ao Fundo
de Previdência.
III — Abrir por Decreto, Créditos Suplementares até o limite do excesso
de arrecadação por alínea de receitas;
IV — Abrir por Decreto, Créditos Suplementares até o limite do
Superávit financeiro do exercício anterior;
Parágrafo Único — As suplementações de que trata os itens III e IV não
farão parte do limite determinado no item II.
Art. 5º - Os Recursos da reserva de Contingência, caso estes não se
concretizem até o dia 10 de dezembro de 2026, poderão ser utilizado para abertura de crédito
adicional suplementar.
Art. 6º - Nos termos do art. 35 da Lei de Diretrizes Orçamentária, fica
o Executivo Municipal autorizado á ajustar através de decreto, os programas descritos no
Plano Plurianual e ações descritas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício
financeiro de 2026, em ajuste a Lei Orçamentária Anual caso venha ser modificado por
anulação, remanejamento, transposição e transferência do Orçamento Geral da receita e
Despesa.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e incluir
no orçamento geral do Município fontes de recursos por decreto.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor no dia :
revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE
e-de-2026.
MARIÓPOUIS
www.mBrefoitopMaricipal-
(Qmunicipiodemariopolis

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