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materia nº 50/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal
native_id924

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T08:41:38.749642-03:00 Aprovado 8 0 1
2025-10-14T10:17:24.173239-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNPJ-77. 00p1-
Rua Seis, 1030 — Fone: 32261659 — E-mail: camara()mariopolis.p
85525- 000 — Mariópolis — PR Recebido
CAMARA fat
PROJETO DE LEI Nº 50/2025
SÚMULA - Abre Crédito Adicional Especial no
Orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal
De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe confere no art. 17 inciso Il do Regimento Interno da Câmara
Municipal, Lei Orgânica do Município art. 30 - inciso Il, disposições contidas no art. 41
inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº. 101/2000 e demais legislações
inerentes à matéria, a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a criação de dotação orçamentária e a abertura de um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 515.000,00 (Quinhentos e quinze mil reais), no
Orçamento do Legislativo Municipal do exercício financeiro de 2025, para atender
despesas na aquisição de um terreno urbano do Município de Mariópolis, destinado à
construção do Prédio Próprio do Poder Legislativo Municipal, conforme a seguir
discriminado:
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE VALOR
o1 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0011-001 Aquisição de Terreno Sede Câmara Municipal
4490 Aquisição de Imóvel ak 515.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 515.000,00
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial serão utilizados como recursos, o
cancelamento parcial de dotações orçamentárias do Legislativo Municipal, assim discriminadas:
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE VALOR
01 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0012-001 Manutenção de Atividades Legislativas
319013.00.00-1473 Contribuições Patronais 1 50.000,00
3390.30.00.00- Material de Consumo 1 160.000,00
3390.34.00.00-0844 Outas Despesa de Pessoal Dec.Cont/Temporária 1 15.000,00
3390.36.00.00-1506 Outras Serviços de Terceiros — PF 4 15.000,00
3390.39.00.00-1545 Outros Serviços de Terceiros — PJ 1 70.000,00
3391.91.97.00- Aporte p/Cobert/Déficit Atuarial 1 30.000,00
4490.52.00.00- Equipamentos e Material Permanente 1 175.000,00
TOTAL DO CANCELANENTO 515.000,00
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão do referido projeto previsto no art. 1º acima
mencionado, ao Plano Plurianual — Lei Municipal nº 55/2021 de 20/12/2021, Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO — Lei nº 46/2024 de 20/12/2024 e Lei Orçamentária Anual —
LOA — Lei nº 47/2024 de 20/12/2024
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de outubro de
2025
Fá, A
Pedro Vieira dos Santos
Presidente
Seg a É di
Vice Presidente
Iv e Mota,
22 Secretária
-— ess
IUNICIPAL DE MARIÓP: «is !
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores e Vereadora,
O Projeto deLei nº50/2025 de 07 de outubro de 2025, tem como
objetivo, a criação de uma nova dotação orçamentária e abertura de um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 515.000,00 (Quinhentos quinze mil reais), no
Orçamento do Poder Legislativo Municipal, para o exercício financeiro de 2025, com a
finalidade de adquirir um terreno no perímetro urbano do Município de Mariópolis,
Estado do Paraná, para a construção da Sede própria da Câmara Municipal, nos
exercícios subsequentes.
Os recursos orçamentários para a abertura do presente crédito
Especial mencionado, serão oriundos de cancelamento parcial e/ou total de dotações
orçamentárias do próprio Orçamento do Legislativo Municipal do corrente exercício.
Para compra do referido imóvel, serão utilizados recursos
financeiros economizados no decorrer do exercício, que estão disponíveis em conta
aplicação junto ao Banco do Brasil S/A.
A compra do referido terreno, será realizada de conformidade
com as disposições contidas a Lei de Licitações e Contratos, Lei de Responsabilidade
Fiscal e demais normas que regem a matéria.
Certo de termos esclarecidos o presente projeto de lei,
aguardamos aprovação e renovamos os protestos de estima e consideração.

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