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MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
Protocolo Nº / [4 )
Recebido / 4/0 125
PROJETO DE LEI Nº 5.) 12025
DATA: 17/10/2025
SÚMULA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Chamamento
Público para fins de atendimento a Educação Especial”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Mário Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Chamamento Público, conforme Lei nº.13.019/2014 com alterações feitas pela
lei nº 13.204/2015 e Lei Municipal nº13/2017, e nº 35/2025 para fins de firmar
parceria com entidade comunitária, confessional ou filantrópica, que se destina
a subvencionar a educação especial gratuita, integrada à educação básica.
Art.2º. Para consecução do objeto de que trata o artigo
antecedente, obedecendo a Postaria Interministerial nº 5, de 28/08/2025, Anexo
I, a Administração Pública poderá efetuar a transferência de recursos financeiros
oriundos da parcela de 30% (trinta por cento) do Fundeb na ordem de até R$
321.469,92 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e
noventa e dois centavos), pelo período de 12 meses.
Art.3º. No presente caso, os atos administrativos a serem
praticados para efetivação da parceria deverão observar as previsões contidas
na legislação retro citada.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
dl ÁRDO LOPES PAU
Prefeito Municipa
pas www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
[o (46) 3226.8100 Q (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA
Senhor, Presidente, senhores vereadores e vereadora:
Encaminhamos para análise desta Casa de Leis o Projeto de Lei que
“Autoriza o Executivo Municipal a realizar Chamamento Público para fins de
atendimento a Educação Especial” para o exercício de 2026.
O cálculo de valor repassado deve se dar com base no valor por aluno
constante no ANEXO | da Portaria Interministerial nº 05 de 28 de agosto de 2025.
Portanto o valor apurado para o exercício de 2026 a ser repassado será
de R$ 321.469,92 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e nove
reais e noventa e dois centavos pelo período de 12 meses, que atenderá no
mínimo 36 crianças.
Esse valor deverá ser transferido conforme cronograma e plano de
aplicação a ser apresentado pela entidade na Prefeitura Municipal.
Sem mais, renovamos os votgs de estima e consideração.
/ ardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
8| (48)/8226.8100 & (GQmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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