texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS ;
PROJETO DE LEI Nº 2025 |
DATA: 15/10/2025 59
SÚMULA: “Autoriza a Concessão remunerada de Direito Real de
Uso de sala na Rodoviária Municipal, e da outras providências.”.
A Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Mario
Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso de
uma (01) sala, situada no prédio da Rodoviária Municipal de Mariópolis, localizada na
Avenida Brasil nº 530, situada no Lote 5, da Quadra 58, Matrícula nº 8223, relacionada
abaixo:
Item | Qtde Descrição
1 60 | Concessão do direito real de uso pelo prazo de 5 (cinco) anos de uma
sala de nº 1 com 50,25 m2 de área fechada e coberta, com instalação
de energia elétrica, situada no prédio da Rodoviária Municipal de
Mariópolis, localizada na avenida Brasil, nº 530, pavimento térreo, para
fins de exploração de atividade de Bar e Lanchonete.
Art. 2º - Fica aprovada a Minuta de Edital na modalidade leilão, na forma
eletrônica constante do Anexo I desta lei.
Art. 3º - É integrante desta Lei a Portaria nº 66/2025 - GP, bem como Laudo de
Avaliação dela decorrente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito di íCipa
Miário Eduardo Lopes Paulek;
Prefeito Municipal
/
VOTAÇÕES
a ES www.mariopolis.pr.gov.br a le, 103 puR
(aendazo ato im Omunicipiodemariopolis E
de Mariópolis, em 15 de outubro de 2025
?
ed
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Em pauta um Projeto de Lei de matéria conhecida de vossas senhorias.
Trata-se de um processo de concorrência pública para autorizar a Concessão remunerada
de Direito Real de Uso de 01 (uma) sala no prédio da Rodoviária Municipal. Esse
processo visa dar continuidade a este modelo de concessão, abrindo edital para que nossos
munícipes que tenham interesse possam participar, visto que o processo anterior deu
“deserto”.
Com a nova lei de licitações a modalidade passará a ser LEILÃO eletrônico, com critério
de julgamento Maior Lance.
Diante do exposto. aguardamos a aprovação dos nobres vereadores para continuidade
no processo.
Mariópolis, 15 de outubro de 2025.
== Prefeito Municipã
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
VT (46) 3226.8100
open original →