| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Parecer favorável ao PL 52/2025 |
| native_id | 932 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR PARECER N° 104 /2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 52/2025 que: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Chamamento Público para fins de atendimento a Educação Especial”. Em consonância com o artigo 81, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, referido Projeto de Lei tem por finalidade firmar parceria, via Chamamento Público, com entidade comunitária, confessional ou filantrópica, para subvencionar a educação especial no município, mediante a apresentação de um plano de trabalho. O PL estabelece o percentual a ser repassado de acordo com a quantidade de alunos, bem como o valor máximo a ser repassado para a Entidade. O Edital de Chamamento Público prevê um prazo de 12 (doze) meses para a execução do objeto, iniciando a partir da data de assinatura do Termo de Fomento, podendo ser aditivado de acordo com o previsto na legislação federal (Lei n° 13.019/2014 e suas alterações trazidas pela Lei n° 13.204/2015). Foram anexados ao PL a Minuta do Edital de Chamamento Público, bem como o Memorial Descritivo do Objeto: onde contempla o prazo, valor e forma de repasse; o Plano de Trabalho, e por fim a Minuta do Termo de Fomento, além de outros anexos, como declarações pertinentes, ficando especificado o valor de repasse que será transferido de recursos provenientes do Fundeb. Diante do exposto, as Comissões supramencionadas manifestam-se favorável à aprovação do Projeto de Lei. Mariópolis, 03 de novembro de 2025. Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Finanças e Orçamento Comissão de Direito Humanos Autenticação do documento no site https://citta.click/h92EQk_z utilizando a chave 'C7C848C5'