br-locleg corpus explorer

← Mariópolis (PR)

materia nº 104/2025

Tipo PARECER DA COMISSÃO
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaParecer favorável ao PL 52/2025
native_id932

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
PARECER N° 104 /2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO –
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 52/2025 que: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar 
Chamamento Público para fins de atendimento a Educação Especial”.
Em consonância com o artigo 81, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as 
Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei 
supramencionado, nos seguintes termos:
Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e 
redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação 
das técnicas legislativas.
Quanto à matéria, referido Projeto de Lei tem por finalidade firmar parceria, via 
Chamamento Público, com entidade comunitária, confessional ou filantrópica, para 
subvencionar a educação especial no município, mediante a apresentação de um plano de 
trabalho.
O PL estabelece o percentual a ser repassado de acordo com a quantidade de alunos, 
bem como o valor máximo a ser repassado para a Entidade. O Edital de Chamamento Público 
prevê um prazo de 12 (doze) meses para a execução do objeto, iniciando a partir da data de 
assinatura do Termo de Fomento, podendo ser aditivado de acordo com o previsto na 
legislação federal (Lei n° 13.019/2014 e suas alterações trazidas pela Lei n° 13.204/2015).
Foram anexados ao PL a Minuta do Edital de Chamamento Público, bem como o 
Memorial Descritivo do Objeto: onde contempla o prazo, valor e forma de repasse; o Plano de 
Trabalho, e por fim a Minuta do Termo de Fomento, além de outros anexos, como declarações 
pertinentes, ficando especificado o valor de repasse que será transferido de recursos 
provenientes do Fundeb.
Diante do exposto, as Comissões supramencionadas manifestam-se favorável à 
aprovação do Projeto de Lei.
Mariópolis, 03 de novembro de 2025.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Comissão de Finanças e Orçamento
Comissão de Direito Humanos
Autenticação do documento no site https://citta.click/h92EQk_z utilizando a chave 'C7C848C5'

open original →