| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Parecer favorável ao PL 55 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR PARECER N° 108/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI N°55/2025 que: “Autoriza o Poder Legislativo a doar à Prefeitura Municipal de Mariópolis, veículo pertencente a Câmara de Vereadores”. Em consonância com o artigo 81, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supracitado, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, o referido Projeto de Lei tem por objetivo cumprir as formalidades legais necessárias para autorizar a transferência do veículo Toyota Etios, anteriormente utilizado pela Câmara Municipal, para o patrimônio e uso do Poder Executivo Municipal. Cumpre salientar que o veículo encontra-se em bom estado de conservação, com as revisões e o seguro devidamente atualizados. Após a efetivação da transferência, o Poder Executivo passará a usufruir plenamente do uso do bem, assumindo integralmente todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto de Lei nº 55/2025, uma vez que foram observadas as formalidades legais e que o bem, em perfeito estado de uso, continuará atendendo ao interesse público por meio de sua utilização pelo Executivo Municipal. Ressaltamos, por fim, a importância de que a gestão dos bens públicos seja realizada com responsabilidade, transparência e sempre em benefício do interesse coletivo. Mariópolis, 10 de novembro de 2025. Comissão de Constituição, Justiça e Redação Autenticação do documento no site https://citta.click/M4DojeuY utilizando a chave 'B91462E1'