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materia nº 108/2025

Tipo PARECER DA COMISSÃO
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaParecer favorável ao PL 55
native_id940

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
PARECER N° 108/2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERENTE AO PROJETO DE LEI N°55/2025 que: “Autoriza o Poder Legislativo a doar à 
Prefeitura Municipal de Mariópolis, veículo pertencente a Câmara de Vereadores”.
Em consonância com o artigo 81, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as 
Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei 
supracitado, nos seguintes termos:
Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e 
redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação 
das técnicas legislativas.
Quanto à matéria, o referido Projeto de Lei tem por objetivo cumprir as formalidades 
legais necessárias para autorizar a transferência do veículo Toyota Etios, anteriormente 
utilizado pela Câmara Municipal, para o patrimônio e uso do Poder Executivo Municipal.
Cumpre salientar que o veículo encontra-se em bom estado de conservação, com as 
revisões e o seguro devidamente atualizados. Após a efetivação da transferência, o Poder 
Executivo passará a usufruir plenamente do uso do bem, assumindo integralmente todos os 
encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que 
venham a incidir sobre o veículo doado.
Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto de Lei nº 
55/2025, uma vez que foram observadas as formalidades legais e que o bem, em perfeito 
estado de uso, continuará atendendo ao interesse público por meio de sua utilização pelo 
Executivo Municipal.
Ressaltamos, por fim, a importância de que a gestão dos bens públicos seja realizada 
com responsabilidade, transparência e sempre em benefício do interesse coletivo.
Mariópolis, 10 de novembro de 2025.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Autenticação do documento no site https://citta.click/M4DojeuY utilizando a chave 'B91462E1'

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