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materia nº 55/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAutoriza o Poder Legislativo `a doar à Prefeitura Municipal de Mariópolis, veiculo pertencente a Câmara de Vereadores
native_id941

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-14T10:00:05.383777-03:00 Aprovado 8 0 1
2025-11-11T10:41:39.799280-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
 Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNPJ – 77.774.669/0001-65
 Rua Seis, 1030 – Fone: 32261659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br
 85525- 000 – Mariópolis – PR
PROJETO DE LEI Nº /2025
 
 SÚMULA: Autoriza o Poder Legislativo a doar à Prefeitura Municipal de 
Mariópolis, veiculo pertencente a Câmara de Vereadores.
 Mario Eduardo Lopes Paulek. Prefeito Municipal, faz saber a todos os 
habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica sancionada 
a seguinte Lei proposta por esta Casa Legislativa:
 Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Mariópolis, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 77.774.669/0001-65, pessoa jurídica de direito público, a 
doar um veículo de sua propriedade a Prefeitura Municipal de Mariópolis, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 76.995.323/0001-24, pessoa jurídica de direito público, 
a saber:
I - Veículo Toyota Etios SD X 15L AT, placa BBG -7540, com ano de fabricação 2016, 
modelo 2017, combustível a álcool/gasolina, cor prata, chassi 9BRB29BT1H2147094, 
CÓD. RENAVAM Nº 01115742911;]
 Parágrafo único: O veículo identificado no caput deste artigo deverá ter sua 
propriedade transferida ao Executivo Municipal, ficando autorizada tal transferência passando 
a integrar ao seu patrimônio.
 Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei será em caráter definitivo, ficando 
autorizado o Presidente da Câmara Municipal a assinar a autorização para transferência deste 
veículo em favor da Prefeitura Municipal de Mariópolis. 
 Art. 3º A partir da vigência desta Lei a Prefeitura Municipal de Mariópolis fluirá 
plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, 
responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributáveis que venham a incidir sobre o 
veículo doado.
 Parágrafo único – As despesas decorrentes da transferência do veiculo doado 
ocorrerão por conta de dotações da Prefeitura Municipal de Mariópolis. PR. 
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de 
novembro de 2025
Pedro Vieira dos Santos
Presidente
Autenticação do documento no site https://citta.click/abFY4rjm utilizando a chave '947B542D'
JUSTIFICATIVA 
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a Câmara Municipal a doar à
Prefeitura Municipal um veículo de sua propriedade, conforme disposto no corpo da 
proposição.
 A medida se justifica tendo em vista que o referido veículo encontra-se em boas 
condições de uso, porém não é mais necessário às atividades administrativas do Poder
Legislativo, considerando que recentemente foi adquirido um novo automóvel para atender 
às demandas da Câmara Municipal.
 Dessa forma, visando ao melhor aproveitamento dos bens públicos e ao princípio da
economicidade, entende-se que a destinação do veículo ao Poder Executivo é a alternativa 
mais adequada, possibilitando que o mesmo seja utilizado em atividades e serviços de 
interesse coletivo, otimizando recursos e evitando a ociosidade de patrimônio público.
 A transferência de propriedade será realizada de forma regular, mediante os trâmites 
legais, passando o veículo a integrar o patrimônio da Prefeitura Municipal, em caráter
definitivo, conforme autorizado por esta Lei.
Autenticação do documento no site https://citta.click/abFY4rjm utilizando a chave '947B542D'
CÂMARA MUNICIPAL DE
RUA SEIS, 1016 - 85525-000
Manifesto do Documento
MARIÓPOLIS
77.774.669/0001-65
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (947B542D) no site:
https://citta.click/abFY4rjm
Documento
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO
000055 / 2025 -
Protocolo 000042 de 06/11/2025 15:29:06
947B542D
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
PEDRO VIEIRA DOS SANTOS
766***.***72
06/11/2025 15:28:03
IP: 177.44.222.119
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 04062ed915cea9c1ebd36b2f7298a00c51961207752d8f7fb1d6f0cf52ff5775
Città Inteligência em Gestão Pública 06/11/2025 15:29

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