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materia nº 109/2025

Tipo PARECER DA COMISSÃO
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaParecer favorável ao PL 58
native_id943

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
PARECER N° 109/2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 58/2025 que: Altera os incisos e a redação do § 2° do Artigo 
77 da Lei Complementar 01/2019 que trata sobre ESCOLHA DE VAGAS”.
Em consonância com o artigo 81, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as 
Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei 
supramencionado, nos seguintes termos:
Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e 
redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação 
das técnicas legislativas.
Quanto à matéria, o referido Projeto de Lei tem por objeto modificar a forma de 
classificação para a escolha de vagas pelos profissionais do magistério, alterando a ordem de 
prioridade para a seleção das vagas nas unidades escolares do município. Na justificativa, 
mencionou-se a realização de uma enquete promovida pela Associação dos Professores e pelo 
Departamento de Educação, cuja maioria votante manifestou-se favorável à alteração do 
método de escolha.
Ressaltou-se, ainda, na justificativa do Projeto de Lei, que a classificação no concurso 
— critério cuja inclusão representa a principal mudança proposta — constitui mérito 
adquirido pelo esforço e conhecimento de cada profissional. Tal critério contribuirá para 
solucionar eventuais empates na escolha das vagas, passando a ser considerado como 3° 
critério, após o critério da ordem cronológica do concurso público e o critério de maior 
titulação acadêmica, aplicando-se tais regras para os profissionais em efetivo exercício. Para 
os profissionais em estágio probatório, a regra para escolha de vagas se dará pela ordem de 
classificação do concurso público.
Diante do exposto, as Comissões supramencionadas manifestam-se favorável à 
aprovação do Projeto de Lei.
Mariópolis, 24 de novembro de 2025.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Comissão de Direito Humanos
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