| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Parecer favorável ao PL 58 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR PARECER N° 109/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 58/2025 que: Altera os incisos e a redação do § 2° do Artigo 77 da Lei Complementar 01/2019 que trata sobre ESCOLHA DE VAGAS”. Em consonância com o artigo 81, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, o referido Projeto de Lei tem por objeto modificar a forma de classificação para a escolha de vagas pelos profissionais do magistério, alterando a ordem de prioridade para a seleção das vagas nas unidades escolares do município. Na justificativa, mencionou-se a realização de uma enquete promovida pela Associação dos Professores e pelo Departamento de Educação, cuja maioria votante manifestou-se favorável à alteração do método de escolha. Ressaltou-se, ainda, na justificativa do Projeto de Lei, que a classificação no concurso — critério cuja inclusão representa a principal mudança proposta — constitui mérito adquirido pelo esforço e conhecimento de cada profissional. Tal critério contribuirá para solucionar eventuais empates na escolha das vagas, passando a ser considerado como 3° critério, após o critério da ordem cronológica do concurso público e o critério de maior titulação acadêmica, aplicando-se tais regras para os profissionais em efetivo exercício. Para os profissionais em estágio probatório, a regra para escolha de vagas se dará pela ordem de classificação do concurso público. Diante do exposto, as Comissões supramencionadas manifestam-se favorável à aprovação do Projeto de Lei. Mariópolis, 24 de novembro de 2025. Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Direito Humanos Autenticação do documento no site https://citta.click/Kyq2-m3C utilizando a chave 'EC0727DB'