| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 77 da Lei Complementar 01/2019 que trata sobre a escolha de vagas |
| native_id | 944 |
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PROJETO DE LEI Nº 12025 Data: 11/11/2025 SÚMULA: Altera a redação do Artigo 77 da Lei Complementar 01/2019 que trata sobre ESCOLHA DE VAGAS. A Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera a redação do Artigo 77 da Lei Complementar 01/2019 o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 77 — Na escolha, pelos profissionais do magistério, de vagas para as unidades escolares deverá ser obedecido fo) Decreto específico para distribuição de aulas e a seguinte ordem de prioridade: | - Ordem cronológica do concurso público, iniciando do mais antigo; Il — maior titulação acadêmica: HI - Ordem de classificação no concurso público”. Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 11 de novembro de 2025. MARIO EDUARDO LOPES PAULEK Prefeito Municipal Autenticação do documento no site https://citta.click/EkkjBs. A utilizando a chave '13299FDB'