| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Cria a Seção VIII dentro do Capitulo IV da Lei Municipal nº 019/1992 e dá outras providências |
| native_id | 945 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
MUNICÍPIO, DE MARIOPOLIS PROJETO DE LEI Nº 12025 Data: 19/11/2025 SÚMULA: Altera os incisos e a redação do $ 2º do Artigo 77 da Lei Complementar 01/2019 que trata sobre ESCOLHA DE VAGAS. A Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera os incisos e a redação do S 2º do Artigo 77 da Lei Complementar 01/2019 o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 77 —- Na escolha, realizada pelos profissionais do magistério, de vagas para as unidades escolares deverá ser obedecido o Decreto específico para distribuição de aulas e a seguinte ordem de prioridade: | - Ordem cronológica do concurso público, iniciando do mais antigo; Il — maior titulação acadêmica; Ill - Ordem de classificação no concurso público. 8 1º A escolha de vagas prevista nesse artigo será válida somente para profissionais da educação que não estiverem em estágio probatório. 8 2º A escolha de vagas dos profissionais em estágio probatório seguirá a ordem de classificação do concurso público. Autenticação do documento no site https://citta.click/v2NIJgLI utilizando a chave 10FAAB14' Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 19 de novembro de 2025. MARIO EDUARDO LOPES PAULEK Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA ol www.mariopolis.pr.gov.br 9| Rua 6, 1030, Mariópolis/PR (46) 3226.8100 & (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000 MUNICÍPIO, DE MARIOPOLIS Senhor Presidente, Senhores Vereadores. A matéria do presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para que seja alterada a redação dos incisos e do 8 2º do Artigo 77 da Lei Complementar 01/2019 que trata sobre ESCOLHA DE VAGAS. O motivo para que seja feita a citada alteração vem através de solicitações de professores que integram o Magistério Público Municipal, tanto para o Departamento de Educação quanto à Associação dos Professores Municipais. Por meio de consulta aos mesmos, disponibilizou-se uma enquete através da Associação dos Professores e também pelo Departamento de Educação para que optassem pela alteração ou não do Artigo 77, sendo que a maioria votante optou pela alteração do artigo. O grupo entende que a classificação do concurso já é um mérito adquirido pelo esforço e conhecimento de cada um, inclusive já deixando casos de empate resolvidos no próprio Edital de Homologação. Atualmente há vários casos onde os professores aprovados nas primeiras colocações no concurso público acabam ficando para trás de muitos, pois há várias nomeações com mesma data e o desempate é por idade. Isto posto, colocamos a matéria a apreciação e votação de Vossas Senhorias Autenticação do documento no site https://citta.click/v2NIJgLI utilizando a chave 10FAAB14' Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 19 de novembro de 2025. MARIO EDUARDO LOPES PAULEK Prefeito Municipal E www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR a (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000 VT (46) 3226.8100