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materia nº 58/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAltera os incisos e a redação do § 2º do Artigo 77 da Lei Complementar 01/2019 que trata sobre escolha de vagas
native_id946

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T08:41:02.765402-03:00 Aprovado 8 0 1
2025-11-25T10:20:31.868671-03:00 Aprovado 8 0 1

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 12025
Data: 19/11/2025
SÚMULA: Altera os incisos e a redação do $ 2º
do Artigo 77 da Lei Complementar 01/2019 que
trata sobre ESCOLHA DE VAGAS.
A Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera os incisos e a redação do S 2º do
Artigo 77 da Lei Complementar 01/2019 o qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 77 —- Na escolha, realizada pelos
profissionais do magistério, de vagas para as unidades escolares deverá ser
obedecido o Decreto específico para distribuição de aulas e a seguinte ordem de
prioridade:
| - Ordem cronológica do concurso público, iniciando do mais antigo;
Il — maior titulação acadêmica;
Ill - Ordem de classificação no concurso público.
8 1º A escolha de vagas prevista nesse artigo será válida somente para
profissionais da educação que não estiverem em estágio probatório.
8 2º A escolha de vagas dos profissionais em estágio probatório seguirá
a ordem de classificação do concurso público.
Autenticação do documento no site https://citta.click/v2NIJgLI utilizando a chave 10FAAB14'
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 19 de novembro de 2025.
MARIO EDUARDO LOPES PAULEK
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
ol www.mariopolis.pr.gov.br 9| Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(46) 3226.8100 & (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A matéria do presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para
que seja alterada a redação dos incisos e do 8 2º do Artigo 77 da Lei
Complementar 01/2019 que trata sobre ESCOLHA DE VAGAS.
O motivo para que seja feita a citada alteração vem através de solicitações
de professores que integram o Magistério Público Municipal, tanto para o
Departamento de Educação quanto à Associação dos Professores Municipais.
Por meio de consulta aos mesmos, disponibilizou-se uma enquete através
da Associação dos Professores e também pelo Departamento de Educação para
que optassem pela alteração ou não do Artigo 77, sendo que a maioria votante
optou pela alteração do artigo.
O grupo entende que a classificação do concurso já é um mérito adquirido
pelo esforço e conhecimento de cada um, inclusive já deixando casos de empate
resolvidos no próprio Edital de Homologação.
Atualmente há vários casos onde os professores aprovados nas primeiras
colocações no concurso público acabam ficando para trás de muitos, pois há
várias nomeações com mesma data e o desempate é por idade.
Isto posto, colocamos a matéria a apreciação e votação de Vossas
Senhorias
Autenticação do documento no site https://citta.click/v2NIJgLI utilizando a chave 10FAAB14'
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 19 de novembro de 2025.
MARIO EDUARDO LOPES PAULEK
Prefeito Municipal
E www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
a (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
VT (46) 3226.8100

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