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VE (46) 3226.8100 &
« MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 12025
Súmula: Institui Auxílio Alimentação aos servidores
públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo de
Mariópolis, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Mário Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído auxílio alimentação, benefício de caráter indenizatório, com a
finalidade de subsidiar as despesas com alimentação e/ou refeição dos servidores
públicos do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Será concedido auxílio alimentação, mediante pecúnia inclusa na folha de
pagamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), aos servidores públicos
efetivos e comissionados do Poder Executivo Municipal, sem implicar em desconto.
Art. 3º Somente fará jus ao benefício, o servidor que tiver, no mínimo, 15 (quinze) dias
de trabalho no mês de competência, exceto se estiver gozando de seu direito a férias,
hipótese na qual receberá o valor independente de dias trabalhados.
Art. 4º O auxílio alimentação é considerado verba de natureza indenizatória, não se
incorpora à remuneração, não gera direito adquirido e sobre ele não incidirá quaisquer
deduções ou contribuições, inclusive estatutárias, previdenciárias e fiscais.
$1º O auxílio alimentação não será caracterizado como salário-utilidade ou prestação
salarial in natura.
8 2º O auxílio alimentação será incluído nas férias, mas não comporá o cálculo para
terço de férias, abono pecuniário ou gratificação de função.
(Qmunicipiodema riopolis CEP 85525-000
iopolis.pr.gov.br 9| Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
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, MUNICÍPIO DE
MARIOPOLIS
Art. 5º O auxílio alimentação terá seu reajuste/recomposição na data-base constante
do art. 41 da Lei Municipal nº 37/2005, que se fará no mês de janeiro, na mesma
forma, data e índice utilizado na revisão geral anual dos padrões de vencimentos do
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da dotação
própria prevista na legislação orçamentária em vigor.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aos 27 dias do
mês de Novembro do ano de 2025.
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Ya Prefeito Municipal
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