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materia nº 62/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaPromove alterações na Lei Municipal 16/2025 e dá outras providências
native_id956

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T08:54:31.222350-03:00 Aprovado 8 0 1
2025-12-17T14:17:21.892392-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
PROJETO DE LEINº 2025
DATA: 05/12/2025
SÚMULA: “Promove alterações na Lei Municipal
16/2025 e dá outras providencias”
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas dos cargos públicos temporários
de Educador/Cuidador Social e Auxiliar de Educador/Cuidador Social 36H,
constantes do da Lei Municipal nº 16/2025, conforme descrição a seguir:
Cargo Público Carga Horária | Nº Vagas Nº Vagas
Semanal De: Para:
Educador/Cuidador Social 36h 03 +1 CR 06 + CR
Auxiliar de Educador/Cuidador | 36h 03 +1 CR 06 + CR
Social | o
Art. 2º - Fica autorizado a realização de Processo Seletivo Simplificado —
PSS, para a contratação emergencial dos cargos públicos de que trata a presente
Lei, conforme a ampliação do número de vagas do artigo primeiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Autenticação do documento no site https://citta.click/EBHdNvXG utilizando a chave '2E20BE88'
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 05 de dezembro de 2025.
Mario Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
nes, www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
[E (49) 3226.8100 (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
/ MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei é proposto com objetivo de atender solicitação do
Gestor do Departamento de Assistência Social, que, busca amenizar efeitos
recorrentes de falta de pessoal.
A presente propositura requer ampliar o número de vagas relativo aos cargos
temporários de cuidador/educador social 36h e Auxiliar de cuidador/educador social
36h, como providencia de realizar competente processo seletivo necessário para
atender a demanda originada no Abrigo Institucional D. Maria Paulek.
Estão previstos os impactos orçamentários e econômicos da implantação do
projeto de Lei postulado, tendo o município de Mariópolis capacidade de suportá-
los sem comprometer a saúde financeira municipal, bem como cumprir a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Mario Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal
Autenticação do documento no site https://citta.click/EBHdNvXG utilizando a chave '2E20BE88'
a (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
FDA (46) 3226.8100 & poris.pr.g 9]

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