br-locleg corpus explorer

← Mariópolis (PR)

materia nº 111/2025

Tipo PARECER DA COMISSÃO
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaParecer favorável aos Projetos Orçamentários 2026
native_id958

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
PARECER Nº 111/2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO - COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – COMISSÃO DE 
DIREITOS HUMANOS
REFERENTE AOS SEGUINTES PROJETOS DE LEI:
PL N° 47/2025 que: “Dispõe sobre o plano plurianual para o período 2026 a 2029”.
PL N° 48/2024 que: “Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2026”.
PL N° 49/2024 que: “Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Mariópolis, 
Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2026”.
Em consonância com o artigo 81, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favoráveis à aprovação dos
Projetos de Lei em epígrafe, nos seguintes termos:
I – DA ANÁLISE FORMAL
No que concerne ao aspecto formal, verifica-se que a redação dos Projetos de 
Lei encontra-se em conformidade com as normativas constitucionais, legais e 
regimentais aplicáveis, observando as técnicas legislativas e os padrões de elaboração 
normativa exigidos. A estruturação do texto legislativo não apresenta vícios quanto à 
forma.
II – DA ANÁLISE MATERIAL
No mérito, verifica-se que as matérias tratadas pelos Projetos de Lei referem-se 
ao planejamento orçamentário do Município, contemplando, de maneira harmônica, os 
instrumentos previstos na Constituição Federal, bem como na nossa Lei Orgânica
Municipal.
O Plano Plurianual (PPA 2026–2029), instituído pelo PL nº 47/2025, define os 
programas, objetivos e metas da administração municipal para os quatro anos 
subsequentes, estruturando as diretrizes estratégicas de médio prazo que orientarão as 
políticas públicas.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), constante do PL nº 48/2025, 
estabelece as metas e prioridades para o exercício, orienta a elaboração da Lei 
Orçamentária Anual e dispõe sobre assuntos essenciais à gestão fiscal responsável, 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
como regras de alterações orçamentárias, despesas continuadas, equilíbrio das contas 
públicas e metas fiscais.
Por sua vez, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), encaminhado por 
meio do PL nº 49/2025, estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 
2026, em conformidade com os parâmetros definidos pelo PPA e pela LDO, 
evidenciando coerência entre planejamento, diretrizes e execução. As dotações 
apresentam-se compatíveis com a capacidade financeira do Município e respeitam os 
princípios da legalidade, economicidade, eficiência, transparência e responsabilidade 
fiscal.
Assim, observa-se que os três instrumentos – PPA, LDO e LOA – encontram-se 
devidamente integrados, consistentes e adequados às necessidades do Município, 
permitindo o planejamento e a execução das ações governamentais de forma 
organizada e responsável.
Ressalte-se que, uma vez aprovados, tais instrumentos passam a orientar toda a 
gestão orçamentária e financeira do Poder Executivo, cabendo a esta Câmara 
Municipal, no exercício de sua função precípua de fiscalização, acompanhar, monitorar 
e avaliar a correta aplicação dos recursos públicos, garantindo transparência, legalidade 
e eficiência na execução orçamentária.
III – CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, as Comissões supramencionadas e abaixo assinadas 
exaram PARECER FAVORÁVEL aos Projetos de Lei n° 47/2025, n° 48/2025 e n° 49/2025, 
opinando por sua APROVAÇÃO, por se tratarem de proposições que constituem 
instrumentos essenciais ao planejamento, à gestão fiscal e à execução das políticas 
públicas municipais.
Mariópolis, 8 de novembro de 2025.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Comissão de Desenvolvimento Sustentável
Comissão de Finanças e Orçamento
Comissão de Direitos Humanos

open original →