| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Parecer favorável aos Projetos Orçamentários 2026 |
| native_id | 958 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR PARECER Nº 111/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS REFERENTE AOS SEGUINTES PROJETOS DE LEI: PL N° 47/2025 que: “Dispõe sobre o plano plurianual para o período 2026 a 2029”. PL N° 48/2024 que: “Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026”. PL N° 49/2024 que: “Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Mariópolis, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2026”. Em consonância com o artigo 81, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favoráveis à aprovação dos Projetos de Lei em epígrafe, nos seguintes termos: I – DA ANÁLISE FORMAL No que concerne ao aspecto formal, verifica-se que a redação dos Projetos de Lei encontra-se em conformidade com as normativas constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, observando as técnicas legislativas e os padrões de elaboração normativa exigidos. A estruturação do texto legislativo não apresenta vícios quanto à forma. II – DA ANÁLISE MATERIAL No mérito, verifica-se que as matérias tratadas pelos Projetos de Lei referem-se ao planejamento orçamentário do Município, contemplando, de maneira harmônica, os instrumentos previstos na Constituição Federal, bem como na nossa Lei Orgânica Municipal. O Plano Plurianual (PPA 2026–2029), instituído pelo PL nº 47/2025, define os programas, objetivos e metas da administração municipal para os quatro anos subsequentes, estruturando as diretrizes estratégicas de médio prazo que orientarão as políticas públicas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), constante do PL nº 48/2025, estabelece as metas e prioridades para o exercício, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e dispõe sobre assuntos essenciais à gestão fiscal responsável, CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR como regras de alterações orçamentárias, despesas continuadas, equilíbrio das contas públicas e metas fiscais. Por sua vez, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), encaminhado por meio do PL nº 49/2025, estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com os parâmetros definidos pelo PPA e pela LDO, evidenciando coerência entre planejamento, diretrizes e execução. As dotações apresentam-se compatíveis com a capacidade financeira do Município e respeitam os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, transparência e responsabilidade fiscal. Assim, observa-se que os três instrumentos – PPA, LDO e LOA – encontram-se devidamente integrados, consistentes e adequados às necessidades do Município, permitindo o planejamento e a execução das ações governamentais de forma organizada e responsável. Ressalte-se que, uma vez aprovados, tais instrumentos passam a orientar toda a gestão orçamentária e financeira do Poder Executivo, cabendo a esta Câmara Municipal, no exercício de sua função precípua de fiscalização, acompanhar, monitorar e avaliar a correta aplicação dos recursos públicos, garantindo transparência, legalidade e eficiência na execução orçamentária. III – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, as Comissões supramencionadas e abaixo assinadas exaram PARECER FAVORÁVEL aos Projetos de Lei n° 47/2025, n° 48/2025 e n° 49/2025, opinando por sua APROVAÇÃO, por se tratarem de proposições que constituem instrumentos essenciais ao planejamento, à gestão fiscal e à execução das políticas públicas municipais. Mariópolis, 8 de novembro de 2025. Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Desenvolvimento Sustentável Comissão de Finanças e Orçamento Comissão de Direitos Humanos