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← Mariópolis (PR)

sessao nº 7

Tipo Extraordinária
Número / Ano 7
Date 2022-03-29
native_id18

Documents (2)

ata #

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CÂMARA DE VEREADORES DE MARIOPOLIS — PR
ATA Nº 14/2022 — 29/03/2022
ATA DA 7º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º PERIODO
LEGISLATIVO DE 2022.
Aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas,
realizou-se na Câmara Municipal, sessão extraordinária para segunda votação dos
Projetos de Lei nº 11/2022 que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Mariópolis a
leiloar bens móveis considerados inservíveis para a Administração”, com a Emenda
Supressiva da Comissão de Desenvolvimento Sustentável suprimindo os Lotes 001 e
002 do Art. 1º do citado Projeto e nº 15/2022 que: “Acrescenta paragrafo único ao art.
59 e paragrafo único no art. 60 da Lei Complementar nº 01 de 02 de janeiro de 2019
(Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério), que dispõe sobre as
gratificações de coordenação pedagógica e assessoramento pedagógico”. Iniciando os
trabalhos a ata da sessão anterior foi lida e aprovada e na ORDEM DO DIA os Projetos
acima foram votados e aprovados pela segunda vez. Nada mais a tratar a sessão foi
encerrada, da qual eu, Pedro, 1º Secretário, lavrei ata, que após lida e se aprovada, por
todos será assinada. Ademir Basso — Presidente; Pedro Vieira dos Santos - 1º
Secretário. Jos E A rom é 9) dos
lo E
eo

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pauta #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
 Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1030 – Fone: 46.3226.8104 – Email:câmara@mariopolis.pr.gov.br
 85525-000 – Mariópolis – PR
PAUTA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINARIA – 29/03/2022
Projetos de Lei nº 11/2022 que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Mariópolis a 
leiloar bens móveis considerados inservíveis para a Administração”, com a Emenda 
Supressiva da Comissão de Desenvolvimento Sustentável suprimindo os Lotes 001 e 
002 do Art. 1º do citado Projeto e nº 15/2022 que: “Acrescenta paragrafo único ao art. 
59 e paragrafo único no art. 60 da Lei Complementar nº 01 de 02 de janeiro de 2019 
(Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério), que dispõe sobre as 
gratificações de coordenação pedagógica e assessoramento pedagógico”, foram votados 
e aprovados pela segunda vez.

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