| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 |
| Date | 2025-06-16 |
| native_id | 287 |
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PAUTA SESSÃO 16/06 ORDEM DO DIA foi lida a Emenda Substitutiva nº 01 da Comissão de Finanças e Orçamento ao art. 4º do Projeto de Lei nº 26/2025 com a seguinte redação: Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas com recursos provenientes do Termo de Convênio celebrado com o Governo do Estado do Paraná, por meio do SUPEX/PARANACIDADE, no valor estimado de R$ 1.741.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta e um mil reais), podendo este montante ser ampliado conforme a disponibilidade financeira do Estado e os termos do convênio. §1º Caberá ao Município à responsabilidade pela contrapartida correspondente à diferença entre o valor total da aquisição prevista nos incisos I e II do art. 2º desta Lei, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente. § 2º Os recursos destinados à execução do objeto desta Lei serão alocados de acordo com a classificação orçamentária pertinente, observando-se as dotações específicas para o exercício financeiro em curso. § 3º A contrapartida financeira do Município será assegurada por meio de dotação orçamentária própria, conforme previsto na LDO, e deverá ser comprovada por meio de documentos fiscais e contábeis que atestem a efetiva aplicação dos recursos. § 4º A execução financeira dos recursos será realizada em conformidade com o cronograma de desembolso estabelecido no Termo de Convênio, sendo vedada a utilização dos recursos para finalidades diversas das previstas nesta Lei”. Também foi lido a artigo substituído e a justificativa. O Presidente colocou-a em discussão. Foi esclarecido que a alteração deste artigo legaliza a forma de negociação e recebimento dos recursos informados pelo Prefeito, bem como sobre a previsão orçamentária. Em votação a Emenda foi aprovada com oito votos. Prosseguindo, foi lido o parecer das Comissões favoráveis ao Projeto de Lei nº 26/2025 que: “Autoriza o Executivo adquirir mediante desapropriação amigável, imóveis declarados de utilidade pública pelos decretos 24/2025 e 37/2025. Foram lidos o Projeto de Lei, a Emenda Substitutiva e a respectiva justificativa. Durante a discussão, todos os vereadores se manifestaram, destacando que os imóveis em questão serão destinados à implantação de um conjunto habitacional. Comentou-se sobre projeto semelhante rejeitado em legislatura anterior, por conta da área reduzida e falta de espaço para arruamentos. O novo projeto, referente ao mesmo imóvel, apresenta melhorias, incluindo área maior e a inclusão de novo terreno para os fundos do loteamento, conforme sugestão dos vereadores, acatada pelo Executivo, o que resultou na substituição do Projeto de Lei. Mencionaram-se as metragens das áreas anteriores e da atual proposta, bem como o tamanho da área de preservação ambiental. O Vereador Luciano destacou a existência de um terreno doado pelo Estado ao Município para construção de casas populares, e informou que o Executivo chegou a tratar com a COHAPAR sobre isso, porém o Prefeito anunciou outras finalidades para o local, como cemitério ou escola. Manifestou-se contrário à aquisição do imóvel proposto, citando os altos valores, o pouco aproveitamento da área para construção e a insistência do Executivo em adquirir este terreno. Por fim, solicitou ao Prefeito a criação de um conjunto habitacional gratuito, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade que não se enquadram nos programas da COHAPAR. Em votação o Projeto de Lei foi aprovado com 7 votos favoráveis e um contrário. Votou contra o Vereador Luciano Bellé. Dando continuidade à ordem dia foi lido o oficio do Executivo encaminhando em regime de urgência os Projetos de Lei nº 27/2025 que: “Promove alterações no Anexo 05 e anexo 06 da Lei 52/2018 – Uso e Ocupação do Solo do Município de Mariópolis e dá outras providências”; nº 28/2025 que: “Promove alteração na Quadra 01 do Loteamento Industrial”, e nº 29/2025 que: “Promove alteração na Quadra 182 do Loteamento Cidade de Mariópolis”. O Presidente encaminhou-os para as Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Desenvolvimento Sustentável. Após, foi lido e aprovado o Requerimento nº 22 do vereador Luciano solicitando informações sobre à aplicação da Lei Municipal nº 58/2014.