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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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PROJETO DE LEI Nº 066/2021
SUMULA: Extingue o Plano de Amortização de
Contribuição Suplementar para o Regime Próprio
de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Novo Itacolomi, aprovado através da
Lei Municipal nº 1.609/2018 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artigo 1º - Fica extinto o Plano de Amortização e a
alíquota de Contribuição Suplementar de 2,15% do Poder Executivo e
Legislativo do Município, aprovados através da Lei Municipal nº 1.609 de 27 de
julho de 2018.
Artigo 2º - Esta Lei atende ao Parecer SEI nº
8064/2021/ME da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência
Social do Ministério da Economia, em virtude de apuração de resultado
superavitário financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência do
Município de Novo Itacolomi.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi,
aos 04 (quatro) dias do mês de junho de 2021.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
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