PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
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PROJETO DE LEI Nº 67/2021.
Súmula: AUTORIZA O PODER EXECULTIVO MUNICIPAL
A DOAR ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE À
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR
PARA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA
HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA
DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de
moradias destinadas a famílias com renda mensal estabelecida no âmbito das políticas
habitacionais do governo federal e/ou estadual, fica autorizado a doar à Companhia de
Habitação do Paraná – COHAPAR, o imóvel abaixo descrito:
I – IMÓVEL: GLEBA B – FAZENDA SÃO SEBASTIÃO, com a área de
12.097,00m², ou 1,2097 há., situado no perímetro urbano do Município de Novo
Itacolomi, com as seguintes divisas e confrontações: Parte de um marco denominado
Marco 0 (Coordenadas UTM: 7372538.085 e 448284.307 – SIRGAS 2000), na divisa
com a Gleba ‘A’ da Fazenda São Sebastião e com a Quadra 11 do Loteamento Residencial
Santo Antonio. Segue no azimute 125°45’47”, confrontando com os lotes da referida
quadra, discriminados a seguir: Lote 05 (Matr. 45.546), com 12,13 metros, até marco 1;
Lote 04 (Matr. 45.545), com 12,00 metros, até o Marco 2; Lote 03 (Matr. 45.544), com
12,00 metros, até o Marco 3; Lote 02 (Matr. 45.543), com 13,04 metros até o Marco 4;
Lote 01 (Matr. 45.542), com 13,12 metros, até o Marco 5, na divisa da Quadra 11 com a
Rua Francisco Alves. Segue confrontando com a rua mencionada no azimute 125°42’47”
e na distancia de 12,02 metros, até o Marco 6, na divisa com a quadra 6. Segue
confrontando com o Lote 02 (Matr. 45.503) da mesma quadra, no azimulte 125°42’47”,
na distância de 17,13 metros, até o Marco 7, na divisa com o Residencial Novo Itacolomi
I-II. Segue confrontando com o referido loteamento, através dos seguintes limites: Lote
14 da Quadra 04 (Matr.30.307), no azimute 269°31’34” e na distância de 22,18 metros,
até o Marco 8; com a Rua Francisco Alves, no azimute 269°32’16” e na distância de 14,47
metros, até o Marco 9; com o Lote 15, no azimute 269º32’16” e na distância de 4,61
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metros, até o Marco 10; com a Rua Antonio Jardim, no azimute 269°32’16” e na distancia
de 18,21 metros, até o Marco 11; com Lote 1 da Quadra 3 (Matr. 30.287), no azimute
269°32’16” e na distância 21,02 metros até o Marco 12; com o Lote 6 da Quadra 3 (Matr.
30.292), no azimute 269°51’37” e na distância de 12,18 metros, até o Marco 13; com Lote
07 da Quadra 03 (Matr. 30.293), no azimute 269°51’37” e na distância de 47,77 metros,
até o Marco 14; com a Rua Marciano Carlos Monteiro, no azimute 269°42’46” e na
distância de 14,36 metros, até o Marco 15, na divisa com o Lote n° 116-A-6/B/1/A (Matr.
41.788). Segue confrontando com lote citado, no azimute 269°47’42” e na distância de
118,64 metros, até o Marco 16, na divisa com o imóvel denominado Gleba A – Fazenda
São Sebastião (Matr. 50.068). Segue confrontando com o referido imóvel, com os
seguintes azimutes e distâncias: 359°40’34”, com 52,06 metros, até o Marco 17;
89°43’50”, com 163,23 metros, até o Marco 18; 128°28’10”, com 28,18 metros até o
Marco 19; 36°14’51”, com 24,02 metros até o Marco 0, fechando assim a poligonal.
Parágrafo Primeiro: A área encontra-se registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1° Ofício da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, constante da matrícula
nº 51.153, livro nº 02, ficha n° 1.
Art. 2º. O imóvel descrito neste artigo, cuja avaliação alcança R$1.086.750,00
(um milhão, oitenta e seis mil setecentos e cinquenta reais), é por esta Lei desafetado de
sua natureza de bem público e passa a integrar categoria de bem dominial.
Art. 3º. A donatária terá como encargo a construção de unidades habitacionais no
âmbito de programas habitacionais desenvolvidos pelo governo federal e/ou estadual.
Art. 4º. A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará
automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da
municipalidade, se:
I – a donatária deixar de atender a finalidade determinada no artigo 3º desta Lei;
II – a construção das unidades habitacionais não iniciar em até 48 meses ou não
estiver concluída em até 96 meses, cujos prazos serão contados a partir do registro da
doação na matrícula do imóvel.
Art. 5º. O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes
tributos municipais:
I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para a
donatária, na efetivação da doação;
b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas
aos beneficiários.
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II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a
propriedade da donatária;
III – I.S.S.Q.N. – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza à donatária e à
empresa contratada para execução das moradias, incidente sobre as operações relativas à
construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura;
IV - Taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço
autônomo e habite-se à donatária e à empresa contratada para execução das moradias;
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para viabilizar a construção de
unidades habitacionais na área descrita no artigo 1º.
Art. 7. Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR a
selecionar empresa do ramo da construção civil, observando-se a legislação aplicável,
para fins de produção de empreendimento habitacional de interesse social, no âmbito de
programas desenvolvidos pelo Governo Federal e/ou pelo Governo do Estado do Paraná
na área descrita no artigo 1º.
Art. 8. Fica o Município de Novo Itacolomi responsável pela execução da
infraestrutura não incidente nos custos do empreendimento a ser implementado na área
descrita no art. 1º.
Art. 9. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 08 (oito) dias do mes de junho
de 2021.
Moacir Andreolla
Prefeito Municipal