texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
____________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 072/2021
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, para o fim que
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA
DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 110.000,00
(Cento e dez mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07.003/10.301.0024.2023 – Manutenção do Programa de Atenção Básica-PAB
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.39.00.00 – Fonte 2494 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 110.000,00
TOTAL R$ 110.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo
artigo anterior, referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso o excesso
de arrecadação da seguinte receita:
RECEITA
RECEITA CORRENTE
1718.03.11.01.00.00 Transferência da União de suas Entidades
1718.03.11.01.01.00 – Piso de Atenção Básica - PAB -Fonte 2494 R$ 110.000,00
TOTAL R$ 110.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo
Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho do ano de 2021.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
open original →